A equipe de um Centro de Referência em Saúde do Trabalhado...
Qual deveria ser a conduta da equipe do centro de referência para essa indústria?
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 6º, § 3º, e inciso III: “Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: (...) III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.” No caso, como a investigação identificou risco ligado à organização do trabalho, a resposta juridicamente adequada do CEREST é atuar de modo coletivo sobre esse processo, articulando vigilância, prevenção e assistência, o que conduz à alternativa C.
- Se o agravo decorre de condição ou organização do trabalho, a resposta correta tende a recair sobre controle do risco e reorganização do processo laboral, não apenas sobre tratamento individual.
- Em saúde do trabalhador no SUS, procure alternativas que integrem vigilância, prevenção, promoção e assistência.
- Desconfie de opções que se limitem a comunicação interna, ação educativa isolada ou mera notificação sem intervenção sanitária.
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