Conforme estabelece a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, L...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XIII: "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;" e art. 6º, XLI: "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;". Como o enunciado reproduz o conceito legal de bens e serviços comuns, a modalidade cabível é o pregão.
- Se o enunciado trouxer a expressão "padrões de desempenho e qualidade" objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, identifique imediatamente a categoria de bens e serviços comuns.
- Reconhecido o objeto como bem ou serviço comum, aplique o vínculo legal do art. 6º, XLI: a modalidade é o pregão, e a lei a trata como obrigatória.
- Elimine modalidades pela finalidade jurídica: concurso não serve para aquisição comum, leilão não serve para contratar bens e serviços, e diálogo competitivo não se ajusta a objeto comum já definível objetivamente.
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Comentários
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Preção -> modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns.
• Serviços comuns de engenharia pode ser concorrência ou pregão.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
Não cabe pregão para:
• serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
• obras
• serviços de engenharia especiais
• bens e serviços especiais
• locações imobiliárias
• alienações
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