Constitui infração ético-disciplinar a ação ou omissão,...
Constitui infração ético-disciplinar a ação ou omissão, ainda que sob a forma de participação ou conivência, que implique em desobediência ou inobservância de qualquer modo às disposições do Código de ética e pelas demais normas legais e regulamentares específicas aplicáveis.
I. A instância ético-disciplinar é heteronomia em relação às instâncias administrativas e judiciais competentes.
II. Pareceres de outras instâncias oficiais devem ser considerados na análise e conclusão do processo.
III. Na fixação de penalidades serão considerados os antecedentes do profissional infrator, o seu grau de culpa, as circunstâncias atenuantes e agravantes e as consequências da infração.
IV. As penas de advertência, repreensão e multa serão comunicadas pelo Conselho Regional em ofício reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, senão em caso de reincidência.
Com base nas informações acima qual está CORRETA: