O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação c...
Em sede de tutela de urgência, o juízo de primeiro grau determinou ao Estado: (a) a apresentação, em noventa dias, de plano estrutural de implementação gradual da RAPS, com cronograma de abertura de novos CAPS e ampliação de leitos; (b) o bloqueio preventivo de valores do Fundo Estadual de Saúde, equivalentes ao custo estimado de implantação de três novos CAPS, para assegurar o cumprimento futuro das obrigações; e (c) a proibição de contingenciamento ou remanejamento das verbas já alocadas na saúde mental durante a vigência do plano.
O Estado de Mato Grosso interpôs agravo de instrumento em face das três determinações, suscitando as seguintes teses recursais:
Tese 1: A determinação de apresentação de plano estrutural violaria a separação dos poderes e a discricionariedade administrativa na condução de políticas públicas de saúde.
Tese 2: O bloqueio preventivo de verbas do Fundo Estadual de Saúde seria incabível, por violação ao regime constitucional de precatórios e à impenhorabilidade das verbas públicas destinadas à saúde.
Tese 3: A proibição de contingenciamento orçamentário invadiria a competência exclusiva do Poder Executivo na gestão da execução orçamentária, constituindo interferência indevida na programação financeira do Estado.
Considerando o regime jurídico do processo estrutural, do controle judicial de políticas públicas de saúde e do direito financeiro aplicável, assinale a opção correta.