J. e W. discordam sobre os termos da educação de P., filho ...

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Q1782121 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
J. e W. discordam sobre os termos da educação de P., filho de ambos, de doze anos de idade. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer para a solução da divergência à autoridade:
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Gabarito: B) judiciária

1. Interpretação do tema: A questão trata do exercício do poder familiar quando há divergência entre os pais quanto à educação do filho. O foco está em identificar quem tem competência para solucionar conflitos dessa natureza, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

2. Legislação aplicável: Segundo o ECA, Art. 21: “O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.” Confirma-se ainda pelo art. 1.631 do Código Civil.

3. Tema central: O tema central é direito da criança de ter decisões sobre sua vida e educação tomadas em conjunto por seus responsáveis legais. Caso haja desacordo, a autoridade judiciária é chamada para agir em defesa do melhor interesse do menor.

4. Exemplo prático: Imagine que o pai deseja matricular o filho em uma escola particular, enquanto a mãe prefere uma escola pública. Sem consenso, qualquer um deles pode recorrer ao juiz para decidir o que melhor atende ao interesse da criança.

5. Justificativa da alternativa B (judiciária): A alternativa B está correta porque, legal e doutrinariamente, apenas o Poder Judiciário possui legitimidade para resolver conflitos familiares relacionados ao poder familiar, assegurando o melhor interesse da criança.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) ministerial: Ministério Público atua como fiscal da lei, mas não julga conflitos.
C) mediadora: O mediador pode auxiliar, mas não impõe decisões, apenas a autoridade judiciária tem poder decisório.
D) conciliadora: Conciliadores facilitam acordos, porém, a decisão final, em caso de impasse, cabe ao juiz.

7. Jurisprudência: O STJ mantém esse entendimento: “Em caso de divergência sobre o exercício do poder familiar, cabe ao Judiciário a solução.” (REsp 1.348.536-SP).

8. Doutrina: Maria Berenice Dias afirma: “Em situações de impasse entre os pais no exercício do poder familiar, é imprescindível a intervenção do Judiciário para resguardar o melhor interesse da criança.”

Fique atento: Palavras como “autoridade judiciária” indicam o juiz, não órgãos do Ministério Público ou mediadores.

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Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem é a autoridade competente para solucionar a divergência no tocante ao poder familiar.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 21, ECA, que preceitua:

Art. 21. O poder familiar  será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

Deste modo, J. e W. deverão recorrer à autoridade judiciária em caso de divergência na educação de seus filhos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

Gabarito: B

Gabarito B.

Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

Mas, sejamos sinceros! Isso é um absurdo!!

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