Em processo de prestação de contas de certo gestor municipal...
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Análise do Enunciado:
O tema abordado refere-se ao julgamento de contas regulares com ressalvas pelo TCE/AM e as possíveis sanções, principalmente multa, previstas na legislação local. Aqui, é exigido conhecimento específico da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Lei nº 2.423/1996).
Legislação Aplicável:
Art. 54: "Quando julgar as contas regulares com ressalvas, o Tribunal poderá aplicar ao responsável as sanções previstas nesta Lei."
Art. 55: "As sanções (...) consistem em: I – multa de até 30% do valor previsto na norma de regência, hipótese em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento; (...)".
Comentário Técnico:
Nos casos de contas regulares com ressalva, significa que foram identificadas pequenas impropriedades ou falhas formais, mas não há irregularidades graves, nem dano ao erário. Porém, a lei autoriza o TCE/AM a impor multas administrativas, visando coibir reincidências e promover a melhoria da gestão pública.
Exemplo Prático: Imagine um gestor municipal que atrasou a publicação de relatórios fiscais, mas sem prejuízo ao erário. O TCE/AM pode julgar as contas regulares com ressalva e aplicar uma multa de advertência, limitada a 30% do valor definido pela norma.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D transcreve fielmente o art. 55, I da Lei nº 2.423/1996, autorizando multa de até 30% do valor previsto, condicionando a quitação de contas ao pagamento desta. Confirmação doutrinária: Jacoby Fernandes destaca a competência dos Tribunais de Contas para aplicar multas mesmo em contas com ressalva.
Incorreções das Alternativas:
A, B e C: Erram ao condicionar multa apenas à ocorrência de dano: a lei permite multa mesmo sem dano.
E: Erra ao mencionar o "dobro da remuneração", critério inexistente na lei.
Pegadinha:
Fique atento! Muitas bancas tentam induzir erro ao sugerir que só há multa quando há dano. No TCE/AM, não existe tal restrição!
Conclusão:
Saber o texto literal da legislação é fundamental para evitar erros em provas. Assegure-se de revisar sempre os artigos centrais da Lei Orgânica!
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Gabarito ☛ D
Regimento Interno do TCE-AM
Art. 307. Quando ficar caracterizado dano ao erário, além da determinação do alcance, o Tribunal aplicará multa de até cem por cento deste valor, corrigido monetariamente [...].
Art. 308. Independentemente do disposto no artigo 307, o Tribunal aplicará aos administradores e demais responsáveis, no âmbito estadual e municipal, multa entre 2,5% (R$ 1.706,80) e 100% (R$ 68.271,96) do valor previsto [...], pelas irregularidades e atos, observada a gradação seguinte:
VII – de 2,5% (R$ 1.706,80) até 30% (R$ 20.481,59) quando, ainda que julgadas as contas regulares com ressalvas, haja impropriedades ou faltas identificadas e consideradas insanadas [...];
Ou seja, há dois tipos de multas:
Multa com débito (com dano ao erário) → Até 100% do dano causado
Multa sem débito (sem dano ao erário) → Até R$ 68.271, 96, observadas as gradações.
O item D da questão está incompleto na digitação, aiu muito a qualidade do QC infelizmente
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