Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas const...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a responsabilidade dos órgãos de controle interno ao tomarem conhecimento de ilegalidades e sua obrigação legal de reportar tais fatos ao Tribunal de Contas. Trata-se do estudo do controle interno versus controle externo, tema central nos concursos para o cargo de Auditor.
Legislação Aplicável:
O comando está fundado na Constituição Federal, art. 74, § 1º:
“Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.”
Confirma-se no mesmo sentido a Lei 8.443/1992, art. 8º, § 2º.
Tema Central:
Neste contexto, exige-se que o candidato entenda o dever de comunicação do controle interno de qualquer irregularidade identificada. A omissão gera responsabilidade solidária ao lado dos autores diretos do ato ilícito.
Exemplo Prático:
Diretor de controle interno detecta fraudes em licitações e, mesmo consciente, omite-se em notificar o Tribunal de Contas. Posteriormente, em auditoria, o TCE identifica a fraude. O diretor de controle interno responderá solidariamente pelos prejuízos causados.
Alternativa Correta - Letra D:
A alternativa D está correta: “está sujeito às sanções previstas em lei, como responsável solidário.” A Constituição é clara ao impor responsabilidade solidária ao responsável pelo controle interno que omite a comunicação de irregularidade. Esse entendimento é reforçado em decisões de Tribunais de Contas, como o TCE/SC (Relatório Técnico 4351567).
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A) O afastamento não está previsto como penalidade legal automática.
B) Advertência não está prevista constitucional ou legalmente como sanção específica.
C) Multa em percentual da remuneração é medida cabível apenas em situações legais específicas, e não nesse caso.
E) Imputação de débito não é a única possível; a responsabilização pode ser mais ampla, incluindo outras sanções.
Pegadinhas:
Cuidado para não confundir responsabilidade solidária (compreendendo todas as sanções previstas em lei) com imputação de débito apenas. Sempre busque o texto literal da lei!
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Gabarito ☛D
CF/88: Art. 74.§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Acrescentando (CC/02):
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
GABARITO: D
Conforme a CF/88:
Art. 74.§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Lei Orgânica TCE AM
Art. 45 - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
LO TCE PE
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 10. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado e os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios manterão, de forma integrada, em sua respectiva esfera de governo, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado e dos Municípios; (NR)
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades das Administrações Estadual e Municipais, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (NR)
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado e dos Municípios; (NR)
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Parágrafo único. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sob pena de responsabilidade solidária. (AC)
Art. 11. Caberá ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acompanhar a instituição e o correto funcionamento dos Sistemas de Controle Interno dos seus jurisdicionados. (NR)
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