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Q3157494 Legislação Estadual

Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, no que se refere à segurança pública, analise as assertivas abaixo: 


I. A Coordenadoria-Geral de Perícias é um órgão da segurança pública.

II. A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar-lhes a eficiência das atividades.

III. Os Municípios deverão, obrigatoriamente, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


Quais estão corretas?

Alternativas

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Gabarito: C) Apenas I e II.

Interpretação e legislação aplicável:

A questão cobra conhecimento sobre segurança pública segundo a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente nos arts. 124, 128 e 129.

Análise das assertivas:

I. Correta. O Art. 124 da Constituição Estadual expressamente afirma que a Coordenadoria-Geral de Perícias é um órgão de segurança pública: “... é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Brigada Militar; II - Polícia Civil; III - Coordenadoria-Geral de Perícias; IV - Instituto-Geral de Perícias.”

II. Correta. Conforme o art. 128: “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar-lhes a eficiência das atividades.”

III. Incorreta. O art. 129 prevê: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais...”, ou seja, a criação de guardas municipais é facultativa, não obrigatória. (Pegadinha) Fique atento! A palavra “deverão” altera completamente o sentido. Doutrinadores como José Afonso da Silva esclarecem que essa competência é discricionária do Município.

Justificando a alternativa correta:

A alternativa C está correta porque apenas as assertivas I e II respeitam exatamente o texto constitucional, enquanto a III contém erro de interpretação.

Exemplo prático:

O Município de Porto Alegre decidiu criar a Guarda Municipal para proteger praças e patrimônios públicos, mas o Município vizinho optou por não fazê-lo. Ambos atuam dentro da legalidade, pois a Constituição Estadual apenas autoriza, mas não obriga a criação.

Análise das alternativas:

A), B), D), E): Todas incorretas pois ou ignoram o acerto das assertivas I e II ou aceitam a III como correta, quando ela não está de acordo com a lei.

Dica para prova: Atenção redobrada a termos como “deverão” ou “poderão”. Palavras de obrigação versus faculdade são muito exploradas como pegadinhas!

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O dispositivo espelha o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, segundo o qual “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

LETRA C

ESSA É A 11 NO CONCURSO DA GM DE POA EM

Assertiva I

"A Coordenadoria-Geral de Perícias é um órgão da segurança pública."

Correta. A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul inclui a Coordenadoria-Geral de Perícias como parte integrante do sistema de segurança pública. Este órgão atua na produção de provas técnicas e científicas, colaborando diretamente com a segurança pública.

Assertiva II

"A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar-lhes a eficiência das atividades."

Correta. Essa assertiva está em conformidade com os princípios constitucionais. A legislação regulamenta como os órgãos de segurança pública devem operar, garantindo eficiência e organização.

Assertiva III

"Os Municípios deverão, obrigatoriamente, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

Incorreta. A criação de guardas municipais não é obrigatória; é uma faculdade dos municípios, prevista no artigo 144 da Constituição Federal. Isso significa que os municípios podem optar por criar ou não essas guardas.

Portanto, as assertivas I e II estão corretas, enquanto a III está errada, o que leva à resposta C.

CF 88

ART. 144

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.   

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