Em razão do crescimento das atividades desenvolvidas pelo T...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1798769 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Em razão do crescimento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o quadro de pessoal do Ministério Público junto a esse Tribunal tornou-se insuficiente para oferecer o apoio administrativo necessário. Nesse caso, a proposta de criação de novos cargos deve ser formulada, à Assembleia Legislativa, pelo:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

O tema central da questão é a competência para propor a criação de cargos no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Trata-se de matéria de organização administrativa dos Tribunais de Contas, regulada principalmente pela Lei Orgânica do TCE/AM.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 2.423/1996 (Lei Orgânica do TCE/AM) determina:

Art. 116 – Compete ao Tribunal Pleno elaborar e aprovar o encaminhamento ao Poder Legislativo de proposta de criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal do Tribunal, bem como a fixação da respectiva remuneração.

Jurisprudência:

O entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná (Acórdão nº 12572891) confirma que cabe ao Tribunal Pleno encaminhar propostas de criação de cargos ao Legislativo.

Exemplo Prático:

Suponha que, em razão do aumento da demanda, surge a necessidade de analistas administrativos no TCE/AM. A proposta de criação das novas vagas deve ser discutida e aprovada pelo Tribunal Pleno e, somente então, encaminhada à Assembleia Legislativa.

Análise das alternativas:

C) Tribunal Pleno do Tribunal de Contas – CORRETA

É o órgão competente, nos termos da lei e da jurisprudência, para elaborar e aprovar o encaminhamento de propostas ao Legislativo referentes ao quadro de pessoal do Tribunal, abrangendo também o Ministério Público de Contas.

Alternativas Incorretas:

A) Procurador-Geral, B) Órgão Especial do MP de Contas – Não possuem competência legal para propor ao Legislativo; podem sugerir, mas não formalizar a proposta.

D) Presidente do TCE – Atua na chefia administrativa, mas a competência é colegiada, sempre do Tribunal Pleno.

E) Governador do Estado – Não tem ligação direta com a estruturação do quadro do Tribunal de Contas.

Pegadinhas:

Muitos candidatos confundem as funções do presidente, do procurador-geral e do colegiado. Fique atento: matérias relativas à estrutura de cargos são do Pleno, jamais de chefias isoladas!

Dica Final:

Quando a questão envolver propostas de iniciativa ao Legislativo sobre cargos do TCE/AM, pense automaticamente em Tribunal Pleno.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito ☛C

Regimento Interno do TCE-AM

Art. 12. Compete ao Tribunal Pleno, no exercício de atribuições administrativas:

VII - propor à Assembléia Legislativa a criação ou extinção de cargos de seu Quadro e do Ministério Público e a fixação da respectiva remuneração.

Se fosse TCE-SC essa função seria do PRESIDENTE DO TRIBUNAL

NATUREZA E COMPETÊNCIA- TCU - Lei orgânica

Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

XXXIV – propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.

Art. 28. Compete ao Presidente:

XV – submeter ao Plenário a proposta relativa a projeto de lei que o Tribunal deva encaminhar ao Poder Legislativo;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo