Em razão do crescimento das atividades desenvolvidas pelo T...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
O tema central da questão é a competência para propor a criação de cargos no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Trata-se de matéria de organização administrativa dos Tribunais de Contas, regulada principalmente pela Lei Orgânica do TCE/AM.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 2.423/1996 (Lei Orgânica do TCE/AM) determina:
Art. 116 – Compete ao Tribunal Pleno elaborar e aprovar o encaminhamento ao Poder Legislativo de proposta de criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal do Tribunal, bem como a fixação da respectiva remuneração.
Jurisprudência:
O entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná (Acórdão nº 12572891) confirma que cabe ao Tribunal Pleno encaminhar propostas de criação de cargos ao Legislativo.
Exemplo Prático:
Suponha que, em razão do aumento da demanda, surge a necessidade de analistas administrativos no TCE/AM. A proposta de criação das novas vagas deve ser discutida e aprovada pelo Tribunal Pleno e, somente então, encaminhada à Assembleia Legislativa.
Análise das alternativas:
C) Tribunal Pleno do Tribunal de Contas – CORRETA
É o órgão competente, nos termos da lei e da jurisprudência, para elaborar e aprovar o encaminhamento de propostas ao Legislativo referentes ao quadro de pessoal do Tribunal, abrangendo também o Ministério Público de Contas.
Alternativas Incorretas:
A) Procurador-Geral, B) Órgão Especial do MP de Contas – Não possuem competência legal para propor ao Legislativo; podem sugerir, mas não formalizar a proposta.
D) Presidente do TCE – Atua na chefia administrativa, mas a competência é colegiada, sempre do Tribunal Pleno.
E) Governador do Estado – Não tem ligação direta com a estruturação do quadro do Tribunal de Contas.
Pegadinhas:
Muitos candidatos confundem as funções do presidente, do procurador-geral e do colegiado. Fique atento: matérias relativas à estrutura de cargos são do Pleno, jamais de chefias isoladas!
Dica Final:
Quando a questão envolver propostas de iniciativa ao Legislativo sobre cargos do TCE/AM, pense automaticamente em Tribunal Pleno.
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Gabarito ☛C
Regimento Interno do TCE-AM
Art. 12. Compete ao Tribunal Pleno, no exercício de atribuições administrativas:
VII - propor à Assembléia Legislativa a criação ou extinção de cargos de seu Quadro e do Ministério Público e a fixação da respectiva remuneração.
Se fosse TCE-SC essa função seria do PRESIDENTE DO TRIBUNAL
NATUREZA E COMPETÊNCIA- TCU - Lei orgânica
Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
XXXIV – propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.
Art. 28. Compete ao Presidente:
XV – submeter ao Plenário a proposta relativa a projeto de lei que o Tribunal deva encaminhar ao Poder Legislativo;
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