Uma Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ao ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, art. 204, caput e § 2º (Resolução n.º 04/2002, texto consolidado até a Resolução n.º 04/2018): “Art. 204. As inspeções são extraordinárias quando, por necessidade imperiosa do serviço, em razão da identificação de grave irregularidade, de representação ou de denúncia, deva se fazer a verificação fora do plano anual, mediante autorização do Tribunal Pleno. § 2.o As inspeções serão solicitadas pela Secretaria de Controle Externo, pelo Presidente do Tribunal, pelo Tribunal Pleno, pela Câmara ou pelo Relator do processo, independentemente de programação, com base em proposta fundamentada do Órgão técnico competente, mediante a demonstração dos recursos humanos e materiais existentes, e daqueles a serem mobilizados em sua execução.” Como a Câmara é apenas legitimada a solicitar a inspeção extraordinária e a autorização cabe ao Tribunal Pleno, a alternativa correta é a D.
- Separe sempre o órgão que pode solicitar do órgão que pode autorizar o ato de controle.
- Se o regimento disser que a medida ocorre mediante autorização do Tribunal Pleno, deliberação interna de Câmara não substitui essa exigência.
- Não transforme legitimado para requerer em autoridade competente para decidir.
- Em questões sobre inspeção extraordinária, verifique se o ponto cobrado é iniciativa, autorização ou execução.
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Gabarito ☛D
Regimento Interno do TCE-AM
Art. 204. As inspeções são extraordinárias quando, por necessidade imperiosa do serviço, em razão da identificação de grave irregularidade, de representação ou de denúncia, se deva fazer a verificação fora do plano anual, mediante autorização do Tribunal Pleno.
"Poder" (TCs.) conversa com Poder (P. Executivo).
Nesse tipo de questão eu aconselho a ler o Regimento Interno do TCU. Boa parte dos Tribunais de Contas Estaduais fazem um "copia e cola" dele e, além disso, dá para "matar" diversas questões com esse conhecimento
Regimento Interno, TCU
Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
I – deliberar originariamente sobre: realização de fiscalizações em unidades do Poder Legislativo,
do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, da Presidência da República, do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como do Ministério Público da União e da AdvocaciaGeral da União;
Obs.: Lembre-se que a Inspeção (que é mencionada na questão) é um dos instrumento de Fiscalização.
Decora com a ideia - Estilo "de quebrada"! =)
Você é o tribunal de contas, daí você viu "M..." sendo feita em determinado processo em que seja necessário fazer uma inspeção/fiscalização em uma unidade de outro órdão do poder (seja legislativo, executivo ou judiciários, MP, DP, PG), você vai lá tirar satisfação direto? Não... vai pedir autorização para o papai.. vai lá no PLENO solicitar autorização para dar nos peito da unidade que fez "M...".
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