De acordo com a Política Nacional para a População em Situa...
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A alternativa correta é a Alternativa C.
Para resolver essa questão corretamente, é importante compreender a definição da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Essa política define a população em situação de rua como um grupo heterogêneo, que tem características e condições em comum, como a extrema pobreza, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular e o uso de logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento. Além disso, essas pessoas podem utilizar unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Conforme o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, essas características são fundamentais para definir quem se enquadra nessa situação.
Justificativa para a Alternativa C:
A Alternativa C descreve corretamente as características da população em situação de rua: um grupo heterogêneo, que compartilha a condição de pobreza extrema, tem vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, não possui moradia convencional regular e utiliza os logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, além de poder usar unidades de acolhimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A descrição do grupo como heterogêneo está correta, mas a afirmação de que utilizam logradouros apenas durante o dia e necessariamente não possuem vínculo empregatício é limitadora e não cobre todos os aspectos da definição oficial.
Alternativa B: Define o grupo como homogêneo, o que é incorreto, pois a população em situação de rua é diversa em suas características. Além disso, a ideia de que todos compartilham apenas a pobreza e não têm vínculo empregatício não abrange a totalidade das condições vividas por essa população.
Alternativa D: Novamente, a descrição do grupo como homogêneo está errada. Além disso, a ideia de manutenção dos vínculos familiares contradiz a definição oficial que enfatiza a interrupção ou fragilização desses vínculos.
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Art. 1 Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a ser implementada de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Decreto.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
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