Em matéria relativa à influência do julgado penal na área cí...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 |
Q56842 Direito Processual Penal
Em matéria relativa à influência do julgado penal na área cível, é INCORRETO afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 67, III: "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime." Como a alternativa E afirma o oposto, ela contraria a regra legal expressa e é a incorreta.

Tema central: efeitos da sentença penal na ação civil
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta. Código de Processo Penal, art. 65: "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito." Portanto, o reconhecimento de exercício regular de direito vincula o juízo cível.
B
Errada
A alternativa está correta. Código de Processo Penal, art. 66: "Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato." Logo, a absolvição criminal não impede a ação civil se não houve reconhecimento categórico da inexistência material do fato.
C
Errada
A alternativa está correta. Código de Processo Penal, art. 67, II: "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;" Assim, a extinção da punibilidade não afasta, por si, a reparação civil.
D
Errada
A alternativa está correta. Código de Processo Penal, art. 63, caput: "Transitanda em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros." A base registra ainda o alerta de que a fórmula consagrada do dispositivo é "Transitada em julgado", sem impacto na solução. O conteúdo normativo reproduzido na alternativa está de acordo com o art. 63 do CPP.
E
Certa
A alternativa E está errada porque nega hipótese expressamente prevista no CPP como não impeditiva da ação civil. A base decisiva é o art. 67, III, do CPP, segundo o qual a sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime não bloqueia a pretensão civil reparatória.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre inexistência material do fato e fato que não constitui crime. Pela base legal, a inexistência material do fato tem tratamento diverso da absolvição por atipicidade penal; esta última não impede a ação civil.
Dica para questões semelhantes
  • Separe três blocos do CPP: art. 65 faz coisa julgada no cível; art. 66 permite ação civil apesar da absolvição quando não houver reconhecimento categórico da inexistência material do fato; art. 67 lista hipóteses que não impedem a ação civil.
  • Não trate absolvição penal como impedimento automático da ação civil; verifique o fundamento exato da absolvição.
  • Se a sentença penal reconhece exercício regular de direito, a consequência é vinculante no cível; se apenas afirma que o fato não constitui crime, a ação civil continua possível.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa E possui a redação incorreta de acordo com o artigo 67 do Código de Processo Penal, senão vejamos:

 

Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

        I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

        II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

        III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

 

CORRETO O GABARITO....

Em que pese determinado fato não constituir CRIME, poderá ainda assim ser considerado ato ilícito perante o Direito Civil, passível de cognição judicial e indenização a terceiros prejudicados...

Resposta letra E

Alternativa A CORRETA  Art. 65, CPP: Faz coisa julgada no cível a senteça penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Alternativa B CORRETA  Art. 66, CPP: Não obstante absolutória no juízo criminal, a ação cívil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

Alternativa C CORRETA   Art. 67, II, CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:  II- a decisão que julgar extinta a punibilidade.

Alternativa D CORRETA   Art. 63, CPP: Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

Alternativa E ERRADA   Art. 67, III, CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:  III- a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

gabarito E!!

CPP Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
        I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
        II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
        III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

**O motivo é bem simples, o fato pode não ter sido considerado crime na esfera penal, mas pode ter acarretado prejuízo de ordem material, moral ou a imagem do individuo lesado, razão pela qual comporta direito de ação pedindo reparação civil. 
A regra geral é que é possível ingressar com a ação civil de reparação. A impossibilidade acontece de forma excepcional.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo