Nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal, a lei pr...

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Q195362 Direito Processual Penal
Nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal, a lei processual penal admite interpretação com auxílio dos princípios gerais do direito. Os princípios gerais de direito atuam na interpretação da lei, norteando todo ordenamento jurídico pátrio, e transmitindo ao texto normativo toda a estrutura do pensamento legislativo. O processo penal é abarcado por uma série de princípios e regras, que são elementos basilares, preceitos reconhecidos, que ditam as diretrizes do direito penal e do direito processual penal.

Sobre os princípios do Processo Penal, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Análise e interpretação do tema:

O tema central é princípios fundamentais do Processo Penal, especialmente o princípio da presunção de inocência, com base no art. 5º, LVII, da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Explicação do princípio: O princípio da presunção de inocência exige que ao réu seja assegurado tratamento compatível com sua inocência até sentença definitiva, com a acusação sempre arcando com o ônus da prova. Não há restrição de direitos antes de sentença transitada em julgado, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei (ex.: prisão cautelar).

Exemplo prático: Se um agente é réu em processo criminal, ele não pode ser tratado ou divulgado como culpado antes do trânsito em julgado, nem ser submetido a restrições pessoais ilegais apenas pela condição de investigado.

Justificativa da alternativa correta (B):
O texto da alternativa B está correto, pois evidencia as duas dimensões do princípio da presunção de inocência:

  • Regra de tratamento: impede privação ou restrição de direitos do acusado baseada unicamente na possível condenação (ADC 43/44/54 do STF).
  • Regra probatória: impõe o ônus da prova exclusivamente à acusação (CPP, art. 156).
Aury Lopes Jr. e Eugênio Pacelli destacam o caráter nuclear desse princípio para um processo penal democrático.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Erra ao tratar eventual ato “discricionário” do juiz; o devido processo legal impede arbítrio, conforme CF/88, art. 5º, LIV, e não salvaguarda decisões sem base legal.
  • C: Confunde o princípio ne bis in idem e “revisão pro societate”. No Brasil, a absolvição transitada em julgado só permite revisão em favor do réu, salvo falsidade ou erro grosseiro comprovado, não por simples “equívoco” nas provas.
  • D: O juiz não está vinculado à hierarquia de provas (adotamos o sistema do livre convencimento motivado – CPP, art. 155).
  • E: Veda tribunal de exceção em qualquer hipótese (CF/88, art. 5º, XXXVII) e não admite exceção para crimes contra a vida.

Estratégias e pegadinhas: Atenção a termos absolutistas (“salvo em casos de…”, “total liberdade”), pois princípios constitucionais raramente admitem exceções fora da lei.

Resumo: O conhecimento dos princípios orienta toda interpretação processual penal e fundamenta decisões dos tribunais superiores.

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