O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instaurou inq...
Em contestação, o Município suscitou, preliminarmente: (i) ilegitimidade ativa do Ministério Público, por tratar-se de direitos individuais homogêneos de origem acidental, insuscetíveis de tutela pelo Parquet como órgão agente; (ii) nulidade da instrução extrajudicial, ante a ausência de homologação do inquérito civil pelo Conselho Superior antes do ajuizamento; e (iii) carência de ação pela ausência de prévio TAC como condição de procedibilidade.
Considerando o regime jurídico do Ministério Público, a disciplina da ação civil pública e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir.
I. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa coletiva do direito à saúde, ainda que os titulares sejam individualizáveis, em razão da relevância social do interesse e hipossuficiência dos beneficiários, nos termos do art. 129, II e III, da CF/88.
II. O inquérito civil é procedimento administrativo unilateral do Ministério Público, sendo sua instauração condição indispensável ao ajuizamento da ação civil pública, cuja ausência acarreta nulidade da demanda coletiva.
III. A prova produzida em inquérito civil tem valor probatório no processo coletivo, dispensa ratificação judicial e submete-se à livre apreciação motivada do juiz, em conjunto com os demais elementos dos autos.
IV. A tentativa prévia de celebração de TAC não constitui condição de procedibilidade da ação civil pública, sendo seu insucesso mero elemento contextual, apto a reforçar a urgência do provimento jurisdicional.
Está correto apenas o que se afirma em