Acerca das regras previstas na Constituição Federal, que dis...
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Interpretação e Tema Jurídico
A questão trata das normas constitucionais referentes à cultura, especialmente sobre o conceito e proteção do patrimônio cultural brasileiro, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. O tema pertence ao capítulo da Ordem Social.
Legislação Aplicável
Constituição Federal:
- Art. 216: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto (...), nos quais se incluem: (...) V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”
- Art. 215: O Estado deve valorizar e proteger as manifestações culturais de todos os grupos, incluindo indígenas e afro-brasileiros.
Jurisprudência Relevante
O STF (RE 627189) reconhece como patrimônio cultural brasileiro os conjuntos urbanos e sítios de valor relevante, como previsto no art. 216 da CF.
Explicação do Tema Central
O conceito de patrimônio cultural é amplo, abrangendo desde monumentos até manifestações culturais imateriais de diferentes grupos formadores da sociedade. O entendimento correto do alcance desses conceitos é fundamental para o cargo de Assistente Técnico em Administração Pública.
Exemplo Prático
A cidade de Ouro Preto/MG, tombada como patrimônio da humanidade, é exemplo clássico de conjunto urbano que integra o patrimônio cultural.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao texto do art. 216, V, da CF, reconhecendo a proteção ampla conferida a elementos do patrimônio cultural.
Análise das Alternativas Incorretas
- A – Errada: A fixação de datas comemorativas depende de lei (art. 215, §2º), e não de decreto.
- B – Errada: O patrimônio cultural abrange também bens imateriais (art. 216).
- C – Errada: O Plano Nacional de Cultura é plurianual e tem objetivos mais amplos, e não somente inventariar bens (art. 215, §3º).
- E – Errada: O Estado deve proteger manifestações das culturas indígenas, e não só bens reconhecidos (art. 215, §1º).
Atenção a Pegadinhas
Fique atento a termos como "apenas", "somente decreto" ou "exclusivamente": geralmente restringem o entendimento e estão incorretos frente ao texto constitucional.
Contribuição Doutrinária
José Afonso da Silva e Celso Ribeiro Bastos destacam a amplitude da proteção cultural e a responsabilidade estatal em sua defesa.
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CF 88 - Seção II - DA CULTURA -
Art. 215 (...)
E) § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
A) 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
...
C) 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II produção, promoção e difusão de bens culturais;
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV democratização do acesso aos bens de cultura;
V valorização da diversidade étnica e regional
B) Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
D) V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cultura.
A– Incorreta – A fixação de tais datas é feita por lei, não decreto. Art. 215, § 2º, CRFB/88: “A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais”.
B- Incorreta – Os bens imateriais também constituem o patrimônio. Art. 216, CRFB/88: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)”.
C– Incorreta – O plano nacional de cultura tem duração plurianual. Art. 215, § 3º, CRFB/88: “A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (...) V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
D- Correta - É o que dispõe o art. 216, CRFB/88: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)”.
E- Incorreta – O Estado está obrigado a proteger tais manifestações, sem ressalvas. Art. 215, § 1º, CRFB/88: “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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