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Ano: 2010 Banca: FUNCAB Órgão: IBRAM Prova: FUNCAB - 2010 - IBRAM - Assistente Técnico - z |
Q239187 Direito Constitucional
Acerca das regras previstas na Constituição Federal, que dispõem sobre a cultura, assinale a alternativa correta.
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Interpretação e Tema Jurídico

A questão trata das normas constitucionais referentes à cultura, especialmente sobre o conceito e proteção do patrimônio cultural brasileiro, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. O tema pertence ao capítulo da Ordem Social.

Legislação Aplicável

Constituição Federal:

  • Art. 216: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto (...), nos quais se incluem: (...) V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”
  • Art. 215: O Estado deve valorizar e proteger as manifestações culturais de todos os grupos, incluindo indígenas e afro-brasileiros.

Jurisprudência Relevante

O STF (RE 627189) reconhece como patrimônio cultural brasileiro os conjuntos urbanos e sítios de valor relevante, como previsto no art. 216 da CF.

Explicação do Tema Central

O conceito de patrimônio cultural é amplo, abrangendo desde monumentos até manifestações culturais imateriais de diferentes grupos formadores da sociedade. O entendimento correto do alcance desses conceitos é fundamental para o cargo de Assistente Técnico em Administração Pública.

Exemplo Prático

A cidade de Ouro Preto/MG, tombada como patrimônio da humanidade, é exemplo clássico de conjunto urbano que integra o patrimônio cultural.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao texto do art. 216, V, da CF, reconhecendo a proteção ampla conferida a elementos do patrimônio cultural.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A – Errada: A fixação de datas comemorativas depende de lei (art. 215, §2º), e não de decreto.
  • B – Errada: O patrimônio cultural abrange também bens imateriais (art. 216).
  • C – Errada: O Plano Nacional de Cultura é plurianual e tem objetivos mais amplos, e não somente inventariar bens (art. 215, §3º).
  • E – Errada: O Estado deve proteger manifestações das culturas indígenas, e não só bens reconhecidos (art. 215, §1º).

Atenção a Pegadinhas

Fique atento a termos como "apenas", "somente decreto" ou "exclusivamente": geralmente restringem o entendimento e estão incorretos frente ao texto constitucional.

Contribuição Doutrinária

José Afonso da Silva e Celso Ribeiro Bastos destacam a amplitude da proteção cultural e a responsabilidade estatal em sua defesa.

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CF 88 - Seção II - DA CULTURA - 

 

Art. 215 (...)

E) § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

 

A) 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

...

C)  3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; 

II produção, promoção e difusão de bens culturais; 

III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

IV democratização do acesso aos bens de cultura; 

V valorização da diversidade étnica e regional

 

B) Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

D) V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cultura. 

A– Incorreta – A fixação de tais datas é feita por lei, não decreto. Art. 215, § 2º, CRFB/88: “A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais”.

B- Incorreta – Os bens imateriais também constituem o patrimônio. Art. 216, CRFB/88: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)”.

C– Incorreta – O plano nacional de cultura tem duração plurianual. Art. 215, § 3º, CRFB/88: “A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (...) V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.

D- Correta - É o que dispõe o art. 216, CRFB/88: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)”.

E- Incorreta – O Estado está obrigado a proteger tais manifestações, sem ressalvas. Art. 215, § 1º, CRFB/88: “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

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