O Ministério Público é instituição permanente e essencial à ...
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Comentário - Gabarito Alternativa A
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre os princípios institucionais que regem o Ministério Público, tema central no estudo das Funções Essenciais à Justiça, essencial para concursos de carreira judiciária. O fundamento encontra-se na Constituição Federal de 1988, art. 127, § 1º:
“§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.”
Explicação do Tema Central:
Os princípios de unidade (o Ministério Público é um só em todo o país), indivisibilidade (os membros atuam como se fossem um só) e independência funcional (os membros atuam com autonomia, respeitando a lei e sua consciência) são essenciais para o correto funcionamento e independência do Ministério Público. Conforme a doutrina de Hugo Nigro Mazzilli, esses princípios garantem atuação impessoal, eficaz e em nome da coletividade.
Exemplo Prático:
Imagine um Promotor que inicia a atuação em uma ação civil pública, mas, por motivo de férias, é substituído. O novo Promotor continuará o processo normalmente, devido ao princípio da indivisibilidade.
Análise das Alternativas:
A) Correta. Traz, literal e cumulativamente, os princípios constitucionais citados no art. 127, § 1º.
B) Incorreta. Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios são garantias dos membros do Ministério Público e da Magistratura, e não “princípios institucionais”.
C) Incorreta. Os requisitos para ingresso e promoção são regras de carreira, previstas em lei infraconstitucional, não princípios institucionais do MP.
D) Incorreta. Embora sejam funções institucionais do Ministério Público (CF, art. 129), não são princípios que regem sua atuação institucional.
Pegadinha: O erro recorrente é confundir princípios institucionais com garantias pessoais ou funções institucionais.
Estratégia de Prova: Foque na literalidade da CF/88! Leia com atenção os termos “princípios”, “garantias” e “funções” — cada qual tem caráter e dispositivo constitucional próprio.
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São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (cf. artigo 127, § 1°, da Constituição Federal, artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.625/93
MNEMÔNICO:
princípios institucionais da Defensoria Pública são os MESMOS do Ministério Público :
a famosa faculdade "UNIN-DINDEF"
UN (unidade)) + IND (indivisibilidade) + INDEF (independência funcional)
bons estudos!
Correta, A
Lembrando que estes mesmos princípios institucionais são, também, aplicados a Defensoria Pública:
CF:
MP > > > ART.127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
DP > > > ART. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
Complementando:
Unidade - Significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.
Indivisibilidade - A indivisibilidade é decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.
Independência funcional - Pelo princípio da independência funcional os Membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.
Funções Essências à Justiça:
--- > Ministério Público
--- > Defensoria Pública
--- > Advocacia Pública
--- > Advocacia Privada
Obs.: Não integram o Poder Judiciário.
Art. 127. O MINISTÉRIO PÚBLICO é Instituição Permanente (e Autonomia: funcional, financeira e orçamentária), essencial à função jurisdicional do Estado (em cada ramo do MP e de todo o país), incumbindo-lhe:
--- > a defesa da ordem jurídica,
--- > a defesa do regime democrático, e
--- > a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Obs.: Tratam – se, portanto, de finalidades do Ministério Público.
Princípios Institucionais de cada ramo do MP:
Unidade:
--- > Divisão meramente funcional, ou seja, qualquer membro do MP pode exercer qualquer atribuição funcional .
--- > Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes
--- > Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU
Indivisibilidade:
--- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.
--- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.
Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.
--- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes. A hierarquia é meramente administrativa.
--- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.
Princípio do Promotor Natural (Implícito):
--- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)
--- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.
--- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.
--- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo:
--- > a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos,
--- > a política remuneratória e os planos de carreira;
--- > criação de lei que disporá sobre sua organização e funcionamento.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Ministério Público. Vejamos:
Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Unidade: segundo este princípio os membros do Ministério Público possuem a capacidade e a possibilidade de agir como um só corpo, como uma só vontade. Ou seja, os promotores e procuradores integram um só órgão, sob direção de um só chefe, sendo a divisão é meramente funcional.
Indivisibilidade: segundo este princípio, os integrantes da carreira do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, de acordo com as prescrições legais.
Independência funcional: segundo este princípio, os membros do Ministério Público, no desempenho de suas funções, não estão subordinados a nenhuma autoridade, possuindo autonomia de convicção, podendo agir da maneira que melhor entenderem, submetendo-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.
Desta forma:
A. CERTO. Unidade; indivisibilidade; independência funcional.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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