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Q2523223 Legislação Federal

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O Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida) inclui ações direcionadas à saúde física dos profissionais e também um desenvolvimento profissional continuado para esses profissionais. Nesse sentido, deve-se lembrar também que o programa oferece cursos de aperfeiçoamento, atualização e capacitação continuada para os profissionais de segurança pública e defesa social, conforme estabelecido na Lei nº 13.675/2018.

Alternativas

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Gabarito: ERRADO

Interpretação e Tema Central:
A questão trata do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), mencionado na Lei nº 13.675/2018, especialmente quanto à natureza de suas ações. O núcleo da dúvida está em saber se o Pró-Vida inclui cursos de aperfeiçoamento, atualização ou capacitação como elemento essencial do programa.

Citação Legal:
Lei nº 13.675/2018, Art. 25 – “Fica instituído o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), com a finalidade de implementar ações voltadas à saúde física, mental e social dos profissionais de segurança pública (...)”.

Explicação:
O artigo 25 da Lei Nº 13.675/2018 estabelece que o Pró-Vida é destinado exclusivamente à promoção da saúde física, mental e social dos profissionais. Não consta na legislação qualquer previsão sobre oferta de cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou atualização profissional no âmbito do Pró-Vida. Essas ações são previstas em outros programas federais, mas não integram formalmente o escopo do Pró-Vida.

Exemplo prático:
Se um agente da Guarda Municipal participa de um curso de primeiros socorros oferecido pelo município, essa atividade está relacionada à capacitação ou aperfeiçoamento profissional, e não a uma ação do Pró-Vida. Já campanhas de vacinação ou atendimento psicológico específico, sim, são ações típicas do programa.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa "Errado" é correta porque a legislação não autoriza nem trata do desenvolvimento profissional continuado como parte do Pró-Vida – este se restringe ao foco em qualidade de vida e saúde.

Pegadinha:
O examinador pode tentar confundir incluindo termos próximos (como "capacitação") que pertencem a programas diferentes. Por isso, leia sempre o texto da lei e não apenas infira pelo nome geral do programa.

Dica final:
Lembre-se que a segurança pública está repleta de programas diversos; conheça a finalidade exata de cada um para evitar confusão na prova.

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Comentários

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Art. 42. O Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (PróVida) tem por objetivo elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem o Susp

diretrizes:

VI - formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional

O erro da questão está em apontar que no Pró-Vida que há o desenvolvimento profissional continuado, isso está elencado no art. 5, diretrizes da PNSPDS.

O Pró-Vida é mais para saúde mental e física do que para aperfeiçoamento profissional.

quem acerta esse tipo de questão já está desorientado de tanto estudar

Quem oferece cursos é o SIEVAP

o erro seria: inclui ações direcionadas à saúde "física" creio que seria : saúde psicossocial....corrijam-me se estiver errado.

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