Considerando a Lei 4898 de 1965 que trata do crime ...
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
Delito de DUPLA SUBJETIVIDADE PASSIVA.
Agente é a AUTORIDADE PÚBLICA que:
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
na LETRA E, o certo seria "A sanção penal poderá constituir na perda do cargo e na inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos."
Ou seja, 2 itens errados.
a) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado, praticado por funcionário público, a incolumidade física do indivíduo. (verdadeiro)
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
i) à incolumidade física do indivíduo;
b) O abuso de autoridade sujeita o criminoso à responsabilidade civil, administrativa e penal, todas tratadas inclusive pela lei 4.898/65. (verdadeiro)
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
c) Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei, constitui crime de abuso de autoridade. (verdadeiro)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
d) Ordenar ou executar medida privativa de liberdade, com as formalidades legais, constitui abuso de autoridade. (falso)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
e) A sanção penal poderá constituir na perda do cargo e na inabilitação para o exercício de qualquer outra função por prazo até três anos. (verdadeiro)
Art. 6º, § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Todos os dispositivos utilizados são da Lei 4.898/1965.
Gabarito: letra “d”.
Assertiva D é a incorreta:Vejamos o porque...
a)Art 3.
i)á icolumidade do indivíduo
b)Art 6:O abuso de autoridade sujeitará o seu autor á sanção administrativa civil e penal.
c)Art 4
e)Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei, constitui crime de abuso de autoridade.
d)Ordenar ou executar medida privativa de liberdade, com as formalidades legais, constitui abuso de autoridade.
e)Art 6
§ 3º
c)a perda do cargo e na inabilitação para o exercício de qualquer outra função por prazo até três anos.
Deus abençoe a todos...
Shalom A considerar que se trata de uma prova de Juiz, caí na pegadinha da "A".
Pois nem todo ato do funcionário público que atente à incolumidade do indivíduo estará caracterizando o abuso de autoridade, por exemplo, os praticados em legítima defesa. A letra "A" na minha opinião está errada tambem, pois não é todo funcionário público que pode cometer abuso de autoridade.
Ex. se um funcionário público agredir uma pessoa qualquer , ele estará a sujeito a lei comum de lesão corporal ou outro tipificado.
Está questão tem que ser anulada na minha opinião Alexandre de Deus, leia com mais atenção a lei em questão: Art.5º: Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Logo realmente não consegui vislumbrar o erro da letra a. Pois funcionário publico se encaixaria perfeitamente na letra da lei. Na minha opnião a alternativa "a" não está completa, e pode levar o candidato a erro, pois se o funcionário público praticar um atentado a incolumidade física de um individuo e este atentado não estiver relacionado com a função pública não estará caracterizado o crime de abuso de autoridade.
Mas a letra "d" está mais errada que "a " e eu a marcaria sem medo de ser feliz :)
Na letra A falotou completar com "...no exercício de sua função ou com ela relacionada..."
Na letra C faltou informar o sujeito do crime, ou seja, autoridade pública.
Na letra E falta a palavra pública depois de "... qualquer outra função..."
Questão muito mal elaborada pra não dizer outra coisa!!
Os delitos previstos no art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade são classificados como delitos de atentado, que são aqueles que já trazem a figura da tentativa como elemento do tipo. Assim, caso a tentativa já esgota a figura típica na conduta do agente, tem-se como consumado o crime. Outrossim, o delito de abuso de autoridade não admite tentativa. Pessoal, no art. 350 do CP tem a mesma redação do art. 4, a, trata-se de crimes contra ADM Publica. A súmula vinculante 11, STF, ajuda a melhor entender. Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
Sem as formalidades legais e não com as formalidades legais portanto a letra D está incorreta gabarito errado!
Gabarito esta certo, porque é para assinalar a INCORRETA!
Acredito que está questão seria anulada, uma vez que a questão E, também está incorreta, uma vez que conforme as regras artigos 42 a 56 alínea C: A sanção penal poderá constituir na perda do cargo e na inabilitação para o exercício de qualquer outra função PÚBLICA por prazo até três anos. Não especificaram outra função PÚBLICA. Gerando duplicidade e dúvida...
Se Fosse uma questão do CESPE a questão "a) deveria estar incorreta" ...vide: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/1bd47fb7-66... ...seria um questão de interpretação!! é cada coisa que agente vê
Questões desse tipo, só eliminando a mais errada...
GAB: D
O correto seria:
d) Ordenar ou executar medida privativa de liberdade, SEM as formalidades legais, constitui abuso de autoridade.
ABUSO DE AUTORIDADE
Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.
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SANÇÃO CIVIL
A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.
Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade
>>> advertência (apenas verbal)
>>> repreensão (por escrito)
>>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)
>>> Destituição da função
>>> Demissão
>>> Demissão a bem do serviço público
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No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL: de aplicação autônoma ou cumulativamente
>>> multa
>>> detenção (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)
>>> perda do cargo
>>> inabilitação do serviço público por até 03 anos
Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.
Desatualizada!