No que concerne aos embargos à execução no processo trabalh...

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Q3127361 Direito Processual do Trabalho
No que concerne aos embargos à execução no processo trabalhista, considerando a previsão na CLT, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CLT, art. 884, § 3º: "Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo." A alternativa D corresponde exatamente a esse dispositivo e, por isso, é a correta.

Tema central: Embargos à execução
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A CLT, art. 884, § 1º, dispõe literalmente: "A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida." Portanto, a alternativa erra ao afirmar que não cabe alegar prescrição da dívida, pois essa alegação é expressamente admitida.
B
Errada
Incorreta. O art. 884, caput, da CLT estabelece: "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação." O erro está no prazo: a lei prevê 5 dias, e não 8 dias.
C
Errada
Incorreta. O art. 884, § 2º, da CLT prevê: "Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias." A alternativa contraria o dispositivo ao indicar 15 dias em vez de 5.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a literalidade do art. 884, § 3º, da CLT: "Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo." O item descreve a hipótese legal específica de impugnação da sentença de liquidação no processo de execução trabalhista.
E
Errada
Incorreta. O art. 884, § 6º, da CLT dispõe: "A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições." A alternativa inverte a regra legal, porque afirma que a dispensa não se aplica às entidades filantrópicas, quando a CLT expressamente diz que se aplica a elas e também aos dirigentes atuais ou pretéritos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 884 da CLT, trocando palavras e prazos específicos: suprimiu a prescrição da dívida, alterou o prazo de 5 para 8 dias, mudou a audiência de 5 para 15 dias e inverteu o alcance da dispensa de garantia das entidades filantrópicas.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 884 da CLT, confira sempre os números: prazo dos embargos e da audiência probatória é de 5 dias.
  • Na matéria de defesa dos embargos, a prescrição da dívida está expressamente incluída no § 1º.
  • Para impugnação da sentença de liquidação, memorize a fórmula do § 3º: somente nos embargos à penhora, com igual direito ao exequente e no mesmo prazo.

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CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.                     

A) CLT, art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

B) O prazo é de 5 dias, conforme comentário acima.

C) Art. 884 (...) § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

D) GABARITO. Art. 884 (...) § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.  

E) Art. 884 (...) § 6  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.  

Prazo para embargos/impugnação = 5 dias

Prazo para audiência = 5 dias

PGM Campinas

Vale lembrar para não confundir:

- Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para IMPUGNAÇÃO do cálculo. (PRAZO PARA UNIÃO É 10 DIAS)

Alternativa CORRETA"Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo."

Comentário: 

  • CLT, art. 884, § 3º: Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

Alternativa ERRADA"A matéria de defesa dos embargos será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo e eventual quitação, não cabendo alegar prescrição da dívida."

Comentário: 

  • CLT, art. 884, § 1º: A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

Alternativa ERRADA"Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 8 dias para apresentar embargos."

Comentário: 

  • CLT, art. 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

Alternativa ERRADA"Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 15 dias."

Comentário: 

  • CLT, art. 884, § 2º: Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 dias.

Alternativa ERRADA"A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas, mas tão somente àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições."

Comentário: 

  • CLT, art. 884, § 6º: A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

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