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Q2523201 Legislação Federal

Julgue o item a seguir.


Quanto à estrutura administrativa do Conselho Gestor de Segurança, o Decreto Federal de Regulamentação nº 9.489/2018 e suas alterações prevê a existência de uma Secretaria-Executiva, uma câmara técnica e fóruns consultivos federais, localizados em Brasília. No entanto, alguns itens foram revogados ou modificados por decretos posteriores, como o número de representantes e a estrutura das câmaras técnicas, indicando a necessidade de consulta aos textos legislativos mais recentes para uma compreensão completa das disposições atualmente em vigor.

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Comentário da Questão:

1. Tema central e legislação aplicável:
O item aborda a estrutura administrativa do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (previsto no Decreto nº 9.489/2018 e alterações). O artigo relevante é o Art. 22 do Decreto nº 9.489/2018, que diz:

“Art. 22. A estrutura administrativa do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas é composta por:
I - uma Secretaria-Executiva;
II - três câmaras técnicas;
III - fóruns consultivos regionais; e
IV - gestores dos entes federativos.”

2. Interpretação e explicações importantes:
O item do concurso traz três incorreções centrais:
• Cita apenas uma câmara técnica, mas o dispositivo legal menciona expressamente três câmaras técnicas.
• Fala em "fóruns consultivos federais", quando o texto normativo correto é fóruns consultivos regionais.
• Não indica a presença dos gestores dos entes federativos, que também integram a estrutura.
Essas imprecisões comprometem a assertividade do item.

3. Exemplo prático:
Suponha um concurso para Guarda Municipal: Um problema sobre a estrutura do Conselho Gestor pode exigir a memorização literal dos incisos oficiais; responder segundo suposições genéricas (“fórum federal”) pode causar erro.

4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E - Errado está correta porque o item não condiz com a legislação vigente, descrevendo de maneira equivocada a estrutura do Conselho Gestor prevista no Decreto 9.489/2018.

5. Estratégia de prova e pegadinhas:
Fique atento a detalhes como a quantidade de órgãos/colegiados e a nomenclatura (“regionais” x “federais”). Erros desse tipo são comuns como pegadinha para candidatos apressados.

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[ERRADO]

Art. 22. A estrutura administrativa do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas é composta por:

I - uma Secretaria-Executiva;

II - três câmaras técnicas;

Ainda não acredito nesse tipo de questão para uma prova de guarda

Art. 22. A estrutura administrativa do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas é composta por:

I - uma Secretaria-Executiva;

II - três câmaras técnicas;

I - uma Secretaria-Executiva;

II - três câmaras técnicas;

IV - gestores dos entes federativos

Três câmeras técnica

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