Julgue o item a seguir.A Lei Federal 13.675/2018 estabelece ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2523198 Legislação Federal

Julgue o item a seguir.


A Lei Federal 13.675/2018 estabelece em seu 9º artigo que o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, órgão central do Susp (sistema Único de Segurança Pública), é responsável por coordenar e orientar as atividades dos órgãos integrantes do sistema, promovendo a integração, o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais, e a valorização profissional dos agentes de segurança. Essas ações são fundamentais para garantir uma atuação harmônica e efetiva no enfrentamento da criminalidade e na promoção da segurança no país. 

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.   

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.   

GAB.: CERTO

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica

Complementando: Ministério Extraordinário da Segurança Pública, órgão central do SUSP não existe mais, tendo sido incorporado pelo Ministério da Justiça e se transformando no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

ERRADO!!

Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:

I - operações com planejamento e execução integrados;

II - estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;

III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;

IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);

V - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos; ( NÃO OPERACIONAL)

§ 3º O planejamento e a coordenação das operações (ELE NAO ORIENTA) referidas no § 2º deste artigo serão exercidos conjuntamente pelos participantes.

§ 4º O compartilhamento de informações será feito preferencialmente por meio eletrônico, com acesso recíproco aos bancos de dados, nos termos estabelecidos pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

§ 5º O intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais de segurança pública e defesa social dar-se-á, entre outras formas, pela reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos, respeitadas as peculiaridades e o regime jurídico de cada instituição, e observada, sempre que possível, a matriz curricular nacional.

O ORGÃO : INTEGRA, PLANEJA, COMPARTILHA , CRIA ESTRATEGIAS !!

NENHUMA DESSAS PALAVRAS E SINONIMO DE ORIENTAR

:

  • Guiar
  • Conduzir
  • Dirigir
  • Direcionar
  • Levar

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo