Julgue o item a seguir.A Lei Federal 13.675/2018 estabelece ...
Julgue o item a seguir.
A Lei Federal 13.675/2018 estabelece em seu 9º artigo
que o Ministério Extraordinário da Segurança Pública,
órgão central do Susp (sistema Único de Segurança
Pública), é responsável por coordenar e orientar as
atividades dos órgãos integrantes do sistema,
promovendo a integração, o intercâmbio de experiências
técnicas e operacionais, e a valorização profissional dos
agentes de segurança. Essas ações são fundamentais
para garantir uma atuação harmônica e efetiva no
enfrentamento da criminalidade e na promoção da
segurança no país.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
GAB.: CERTO
Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica
Complementando: Ministério Extraordinário da Segurança Pública, órgão central do SUSP não existe mais, tendo sido incorporado pelo Ministério da Justiça e se transformando no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
ERRADO!!
Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:
I - operações com planejamento e execução integrados;
II - estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;
III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;
IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);
V - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos; ( NÃO OPERACIONAL)
§ 3º O planejamento e a coordenação das operações (ELE NAO ORIENTA) referidas no § 2º deste artigo serão exercidos conjuntamente pelos participantes.
§ 4º O compartilhamento de informações será feito preferencialmente por meio eletrônico, com acesso recíproco aos bancos de dados, nos termos estabelecidos pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
§ 5º O intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais de segurança pública e defesa social dar-se-á, entre outras formas, pela reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos, respeitadas as peculiaridades e o regime jurídico de cada instituição, e observada, sempre que possível, a matriz curricular nacional.
O ORGÃO : INTEGRA, PLANEJA, COMPARTILHA , CRIA ESTRATEGIAS !!
NENHUMA DESSAS PALAVRAS E SINONIMO DE ORIENTAR
:
- Guiar
- Conduzir
- Dirigir
- Direcionar
- Levar
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo