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Q2523198 Legislação Federal

Julgue o item a seguir.


A Lei Federal 13.675/2018 estabelece em seu 9º artigo que o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, órgão central do Susp (sistema Único de Segurança Pública), é responsável por coordenar e orientar as atividades dos órgãos integrantes do sistema, promovendo a integração, o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais, e a valorização profissional dos agentes de segurança. Essas ações são fundamentais para garantir uma atuação harmônica e efetiva no enfrentamento da criminalidade e na promoção da segurança no país. 

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do tema: A questão aborda a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, especialmente sobre o papel do Ministério Extraordinário da Segurança Pública como órgão central do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), previsto na Lei nº 13.675/2018.

2. Legislação Aplicável: Conforme a Lei nº 13.675/2018, art. 9º: “É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.”

3. Explicação do tema central: O artigo citado determina que o Ministério Extraordinário coordena e orienta as atividades dos órgãos do Susp, promovendo integração, intercâmbio e valorização profissional. Essas ações são essenciais para garantir atuação harmônica e efetiva das polícias e guardas.

4. Exemplo prático: Imagine uma operação conjunta entre a Guarda Municipal, Polícia Civil e Polícia Militar para combater furtos em uma cidade. O sucesso dessa cooperação depende da coordenação promovida pelo Susp, como definido pelo Ministério Extraordinário.

5. Justificativa da alternativa correta: A alternativa está correta, pois respeita literalmente o artigo 9º da Lei nº 13.675/2018. O órgão central (Ministério Extraordinário) deve garantir integração e cooperação dos integrantes do Susp, fortalecendo o combate à criminalidade.

6. Pegadinhas e dicas: A questão traz a expressão "valorização profissional dos agentes". Mesmo que a lei não use esse termo literalmente, a valorização está implícita entre as funções de coordenação e integração, conforme reforçado pela doutrina, como destaca Luiz Flávio Gomes.

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Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.   

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.   

GAB.: CERTO

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica

Complementando: Ministério Extraordinário da Segurança Pública, órgão central do SUSP não existe mais, tendo sido incorporado pelo Ministério da Justiça e se transformando no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

ERRADO!!

Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:

I - operações com planejamento e execução integrados;

II - estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;

III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;

IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);

V - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos; ( NÃO OPERACIONAL)

§ 3º O planejamento e a coordenação das operações (ELE NAO ORIENTA) referidas no § 2º deste artigo serão exercidos conjuntamente pelos participantes.

§ 4º O compartilhamento de informações será feito preferencialmente por meio eletrônico, com acesso recíproco aos bancos de dados, nos termos estabelecidos pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

§ 5º O intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais de segurança pública e defesa social dar-se-á, entre outras formas, pela reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos, respeitadas as peculiaridades e o regime jurídico de cada instituição, e observada, sempre que possível, a matriz curricular nacional.

O ORGÃO : INTEGRA, PLANEJA, COMPARTILHA , CRIA ESTRATEGIAS !!

NENHUMA DESSAS PALAVRAS E SINONIMO DE ORIENTAR

:

  • Guiar
  • Conduzir
  • Dirigir
  • Direcionar
  • Levar

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