Considerando os fundamentos, objetivos e princípios que ori...

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Q4371365 Direito Constitucional
Considerando os fundamentos, objetivos e princípios que orientam a República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 1º, caput e inciso III, estabelece: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;”. Como a dignidade da pessoa humana é expressamente classificada como fundamento da República, a alternativa A está correta.

Tema central: Classificação dos princípios fundamentais
Análise das alternativas
A
Certa
O art. 1º, III, inclui expressamente a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos da República. Essa condição sustenta sua função de orientar a interpretação das demais normas constitucionais. A função interpretativa é consequência da posição constitucional da dignidade, não transcrição literal do dispositivo nem afirmação de prevalência automática e absoluta sobre qualquer outra norma.
B
Errada
A prevalência dos direitos humanos é princípio que rege as relações internacionais do Brasil, conforme o art. 4º, caput e inciso II, da Constituição, e não fundamento enumerado no art. 1º. O erro está na classificação constitucional, sem que isso implique negar a proteção interna dos direitos humanos.
C
Errada
A cidadania é fundamento da República, previsto no art. 1º, II, da Constituição. Já a solução pacífica dos conflitos é princípio das relações internacionais, previsto no art. 4º, VII. A alternativa desloca a cidadania para categoria constitucional distinta e a confunde com outro princípio expressamente previsto.
D
Errada
A soberania popular diz respeito à origem e ao exercício do poder: o art. 1º, parágrafo único, estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Não se confunde com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais, previsto no art. 3º, III. Além disso, o art. 1º, I, enumera a soberania como fundamento, não como objetivo fundamental.
E
Errada
Erradicar a pobreza é objetivo fundamental da República, conforme o art. 3º, caput e inciso III, da Constituição, e não fundamento do art. 1º. O dispositivo estabelece uma finalidade de transformação social; não define nem expressa a autonomia política dos entes federativos.
Pegadinha da questão
A banca troca as categorias dos arts. 1º, 3º e 4º: fundamentos da República, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais. Também associa indevidamente cidadania à solução pacífica dos conflitos e soberania popular à redução das desigualdades.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a categoria constitucional atribuída a cada instituto: dignidade e cidadania são fundamentos do art. 1º; erradicação da pobreza e redução das desigualdades são objetivos do art. 3º; prevalência dos direitos humanos e solução pacífica dos conflitos são princípios do art. 4º.
  • Distinga a origem e o exercício popular do poder, tratados no art. 1º, parágrafo único, dos objetivos sociais previstos no art. 3º.
  • Separe texto expresso e consequência interpretativa: a dignidade está literalmente prevista como fundamento; sua função de orientar a interpretação decorre dessa condição.

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