Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ...
I. O falecimento do adotante no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, desde que ele tenha apresentado inequívoca manifestação de adotar, diante da longa relação de afetividade não obsta que seja a adoção deferida.
Para que um adolescente seja colocado em família substituta, ele sempre deverá ser ouvido previamente por equipe interprofissional e terá sua opinião devidamente considerada.
III. Pode ser padrinho ou madrinha, pessoa maior de dezoito anos, não inscrita nos cadastros de adoção, desde que cumpra os requisitos do programa de apadrinhamento de que faz parte.
IV. Em regra, o deferimento da guarda de criança a terceiros faz cessar o dever dos pais de prestar alimentos e o direito a visitas.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 33, § 4º, do ECA prevê que “o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos”; como o item IV afirma a cessação desses efeitos em regra, ele é incorreto, o que sustenta a alternativa D conforme o gabarito oficial.
- Na guarda deferida a terceiros, confira primeiro a preservação de visitas e alimentos e depois as ressalvas expressas do art. 33, § 4º.
- Distinga a oitiva por equipe interprofissional, prevista sempre que possível, do consentimento do maior de 12 anos, colhido em audiência.
- Na adoção póstuma, verifique a inequívoca manifestação de vontade e o falecimento no curso do procedimento, antes da sentença.
- No apadrinhamento, confira cumulativamente a idade mínima de 18 anos completos, a ausência de inscrição nos cadastros de adoção e o cumprimento dos requisitos do programa.
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