Julgue o item a seguir.O texto do Decreto Federal 9.876/2019...
Julgue o item a seguir.
O texto do Decreto Federal 9.876/2019 detalha os
procedimentos para a escolha e a designação dos
representantes, assim como a duração de seus
mandatos, permitindo uma recondução por igual período.
Também é mencionado que o Presidente do Conselho
Gestor será escolhido entre os representantes do
Ministério da Segurança Pública e que este exercerá seu
mandato até que uma nova eleição seja feita após o
período do mandato.
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Comentário do Gabarito
Tema central da questão: O item aborda a escolha, designação, mandato e recondução dos representantes do Conselho Gestor, bem como o modo de definição do seu presidente, segundo o Decreto Federal 9.876/2019.
Legislação aplicada: Embora o enunciado cite o Decreto 9.876/2019, os dispositivos mencionados também estão previstos no Decreto nº 9.489/2018, que regulamenta o SUSP.
Veja:
Art. 20, § 3º: “O mandato dos representantes do Conselho Gestor será de dois anos, admitida uma recondução.”
Art. 20, § 5º: “O Presidente do Conselho Gestor será o Diretor da Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.”
Justificativa da alternativa correta (Certo): O item está CERTO, pois condiz com o previsto no normativo quanto ao mandato de dois anos, possibilidade de recondução e a designação do presidente vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mesmo que a descrição do modo de escolha do presidente utilize expressão genérica (“entre representantes do Ministério”), não há erro relevante, pois há previsão expressa na lei para essa representação.
Exemplo prático: Imagine que um guarda municipal seja indicado ao Conselho Gestor do SUSP: ele atuará por dois anos e poderá ser reconduzido por igual período. O presidente será sempre o diretor apontado no decreto vigente, representando a articulação federal no comando do colegiado.
Pegadinhas e cuidados: Atenção para expressões como “eleição para novo mandato”: embora o texto legal designe o presidente pelo cargo ocupado, e não por eleição entre membros, a questão não afirma que é uma escolha por votação, logo não invalida o item. O mais importante é a identificação da possibilidade de apenas uma recondução, ponto que costuma confundir concorrentes desavisados.
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Comentários
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Art. 1º: Define a composição e os objetivos do Conselho Gestor.
Art. 3º, §1º: Especifica que o Presidente do Conselho Gestor será escolhido entre os representantes do Ministério da Segurança Pública.
Art. 3º, §2º: Estabelece que o mandato do Presidente será de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Art. 4º: Descreve os procedimentos para a escolha dos representantes e a duração dos seus mandatos.
Certo
acertei, mas que questão cr3tina
Art. 1º: Define a composição e os objetivos do Conselho Gestor.
Art. 3º, §1º: Especifica que o Presidente do Conselho Gestor será escolhido entre os representantes do Ministério da Segurança Pública.
Art. 3º, §2º: Estabelece que o mandato do Presidente será de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Tá desatualizado, não?
Art. 20. O Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes:
§ 5º O Presidente do Conselho Gestor será o Diretor da Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Fonte: Planalto
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