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Q3127340 Direito Financeiro
Observe o seguinte texto: “É o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.”
Assinale a alternativa que corresponda corretamente ao conceito apresentado, conforme a Lei Complementar n° 101/2000.
Alternativas

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Para resolver essa questão, é fundamental entender o conceito de dívida pública consolidada ou fundada, conforme definido pela Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O trecho do enunciado descreve o montante total de obrigações financeiras de um ente da Federação, que são assumidas por meio de leis, contratos, convênios ou tratados, com prazo de amortização superior a doze meses. Este conceito está diretamente vinculado à dívida pública consolidada ou fundada.

De acordo com o artigo 29, inciso I da LRF, a dívida pública consolidada ou fundada é exatamente isso: o montante total das obrigações financeiras, assumidas para serem pagas em prazo superior a doze meses.

Exemplo prático: Imagine que um estado brasileiro assine um contrato para financiar a construção de uma ponte, com pagamento previsto para 15 anos. Este montante se caracteriza como uma dívida pública consolidada ou fundada.

Vamos analisar as alternativas:

  • A - Dívida pública consolidada ou fundada. Esta é a alternativa correta, pois descreve com precisão o conceito abordado no enunciado. É a dívida cujo prazo de amortização é superior a doze meses, conforme definido na LRF.
  • B - Dívida pública mobiliária. Esta alternativa está incorreta. A dívida pública mobiliária refere-se a títulos emitidos pelo governo para captação de recursos no mercado financeiro, e não se limita ao prazo superior a doze meses.
  • C - Dívida financeira. Incorreta, pois dívida financeira é um termo mais genérico e não se encaixa na definição específica de dívida consolidada ou fundada.
  • D - Dívida de capital. Esta alternativa é equivocada, pois dívida de capital não é um conceito jurídico específico reconhecido pela LRF.
  • E - Dívida pública amortizada. Incorreta, pois dívida pública amortizada refere-se a dívidas que já foram pagas, e não àquelas ainda ativas para amortização futura.

Uma possível pegadinha está em confundir os tipos de dívida devido aos nomes semelhantes. É essencial focar nos detalhes do prazo e na base legal ao analisar as alternativas.

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Gabarito: A

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Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

Correta letra a

Art. 29, LRF - Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; letra A(correta)

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; letra b

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

§ 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

§ 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

§ 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

C - Dívida financeira: Este termo é mais genérico e pode abranger diversas formas de obrigações financeiras, não se restringindo necessariamente ao prazo superior a doze meses, como especifica a definição de dívida consolidada na LRF.

D - Dívida de capital: Este termo não é utilizado na Lei de Responsabilidade Fiscal para definir um tipo específico de dívida pública. Geralmente, "capital" está relacionado a investimentos e patrimônio.

E - Dívida pública amortizada: Refere-se à parcela da dívida pública que já foi paga ou resgatada. O conceito apresentado se refere ao estoque da dívida com prazo de amortização superior a doze meses.

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