Cometeu crime previsto na Lei de Licitações e Contratos ...
Lei 8666
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Letra (d)
O crime do art. 90 da Lei de Licitações visa punir a fraude à competitividade dos processos licitatórios, independentemente do dano ou do prejuízo ao erário.
Assim, o objeto da norma penal é a proteção ao escorreito desenvolvimento da atividade administrativa, e o direito dos concorrentes em participarem de um procedimento licitatório livre de vícios que prejudiquem a igualdade entre os candidatos a contratarem com a Administração Pública.
O tipo penal descrito no art. 90 constitui crime do tipo material, uma vez que é descrito a conduta do agente e seu resultado.
Seção III; Dos crimes e das Penashomicídio, peculato, peculato, CRIME DA LEI 8666, roubo
Ilário essa primeira.
Crimes na 8.666/66:
Art 89 - Dispensar ou inexigir ilegalmente - Detenção 3 a 5 anos, e multa
Art. 90 -Frustrar competição - Detenção de 2 a 4 anos, e multa
art . 94 - Devassar o sigilo das propostas - Detenção de 2 a 3 anos , e multa
Questão fácil, óbvio que tinha que ser para dentista. Área jurídica chega a ser comédia. :0000
GABARITO: D
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão aborda os crimes previstos na Lei 8.666/1993.
Os crimes estão previstos nos arts. 89 a 99 da Lei. Assim:
a) INCORRETA. Homicídio, crime previsto no Código Penal.
b) INCORRETA. Peculato, crime previsto no Código Penal.
c) INCORRETA. Peculato, crime previsto no Código Penal.
d) CORRETA. Crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/1993.
e) INCORRETA. Roubo, crime previsto no Código Penal.
FONTE: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Os crimes estão previstos nos arts. 89 a 99 da Lei. Assim:
a) INCORRETA. Homicídio, crime previsto no Código Penal.
b) INCORRETA. Peculato, crime previsto no Código Penal.
c) INCORRETA. Peculato, crime previsto no Código Penal.
d) CORRETA. Crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/1993.
e) INCORRETA. Roubo, crime previsto no Código Penal.
Gabarito do professor: letra D.