Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda...
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Comentário da Questão: Organização do Poder Judiciário – Competências dos Tribunais Superiores
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF). O ponto-chave aqui é identificar qual das funções listadas não pertence ao STF, sendo necessário domínio do texto constitucional, especialmente os artigos 102 e 105 da Constituição Federal de 1988.
2. Legislação Aplicável:
- CF/88, art. 105, I, "i": “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;”
- CF/88, art. 102, I: Elenca as competências originárias do STF.
3. Tema Central:
O tema trata da distribuição de competências entre STF e STJ. Questões desse tipo avaliam a precisão do candidato quanto à literalidade da Constituição e à separação de competências judiciais.
4. Exemplo Prático:
Se um país estrangeiro requer a homologação de uma sentença proferida no exterior para ter efeitos no Brasil, essa homologação será feita pelo STJ e não pelo STF.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E – Homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias é competência do STJ, conforme art. 105, I, "i" da CF/88. O STF não possui essa atribuição.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada – Compete ao STF julgar ADI de lei ou ato federal (CF, art. 102, I, a).
B) Errada – Compete ao STF julgar o Presidente da República por infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b).
C) Errada – STF julga, originariamente, esse litígio (CF, art. 102, I, e).
D) Errada – Compete ao STF processar e julgar pedidos de extradição (CF, art. 102, I, g).
7. Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento à confusão entre competências do STF e STJ; termos como “homologação de sentença estrangeira” sempre remetem ao STJ. Leia os incisos dos arts. 102 e 105 cuidadosamente.
8. Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva reforça essa competência para o STJ. A jurisprudência do STF (RE 228.737) igualmente confirma.
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Comentários
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ERRADA LETRA 'E'. Com a emenda 45/04 essa competência foi deslocada para o STJ.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
LETRA E ESTÁ INCORRETA,COMPETÊNCIA ESTA QUE FOI PASSADA PARA O STJ,CONFORME ART 105 i:
questão muito utlizada em prova
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Esta questão conseguimos resolver totalmente pelo artigo 102 da Constituição, que versa:
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
Todos os itens acima estão contemplados da Leta A a D da questão. Restando-nos, portanto, a letra E como gabarito e que descreve a alínea "i" do inciso I do artigo 105 CF, tratando da competência de processar e julgar originariamente do Superior Tribunal de Justiça.
Comentário objetivo:
A competência disposta na alternativa E é do STJ, nos termos da artigo 105, inciso I, 'a' da CF/88:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Atribuída originariamente ao STF, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às carta rogatórias foi transferida para o STJ.
Fonte: Marcelo Novelino
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