Julgue o item subsequente, relativo a medições e formas de p...
Julgue o item subsequente, relativo a medições e formas de pagamento em contratos públicos de manutenção predial.
Uma vez que a manutenção predial é um serviço contínuo, o pagamento desse serviço baseia-se em um valor fixo e mensal.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do tema: O enunciado aborda contratos administrativos de serviço contínuo, especificamente pagamentos na manutenção predial. Em concursos, é comum que a banca cobre detalhes sobre formas de pagamento e critérios de aferição dos serviços prestados.
2. Legislação Aplicável: Conforme a Lei 8.666/1993:
Art. 40, XIV, “a”: “No caso de fornecimento contínuo, o prazo de pagamento não poderá ser superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.”
3. Explicação do tema central: Serviços contínuos (como a manutenção predial) têm a medição e pagamento realizados de acordo com as parcelas efetivamente executadas, podendo variar conforme o objeto do contrato e a produtividade. A lei não exige valor fixo mensal – há possibilidade de ajustes conforme o serviço prestado.
4. Exemplo prático: Imagine um contrato onde a empresa faz manutenção dos elevadores de um prédio público. Caso ocorra aumento de demanda num mês (como manutenção corretiva emergencial), a medição refletirá tal acréscimo. O pagamento será proporcional ao que for atestado pela administração, não necessariamente um valor fixo mensal.
5. Justificativa do gabarito: O erro do item está em afirmar que o pagamento será sempre fixo e mensal. A lei permite diversas formas de pagamento desde que observados os critérios de medição e periodicidade. O pagamento deve ser relativo ao serviço efetivamente prestado e medido, não a um valor fixo – inclusive, pode haver descontos caso a execução seja parcial ou haja glosas.
6. Pegadinha e orientação: O termo “valor fixo e mensal” generaliza e pode induzir o candidato ao erro. Fique atento: a legislação prioriza a correspondência entre o valor pago e o serviço atestado pela administração.
7. Doutrina e jurisprudência: Hely Lopes Meirelles destaca que “pagamentos em contratos devem ser feitos com base na execução efetiva.” O STJ (REsp 1466703/SC) reforça que cláusulas de pagamento devem observar a proporcionalidade dos serviços realizados.
Resumo: Pagamentos em contratos de serviço contínuo não precisam ser fixos e mensais; dependem da medição e atesto do serviço.
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Comentários
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A afirmação está errada segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
A manutenção predial pode ser um serviço contínuo, sim — ou seja, um serviço que, por sua natureza, precisa ser prestado de forma ininterrupta para não comprometer a funcionalidade do órgão público.
Entretanto, a forma de pagamento não é necessariamente baseada em um valor fixo e mensal. O pagamento deve observar o que for mais vantajoso para a Administração, conforme estabelecido no edital e no contrato.
A forma de remuneração pode variar, como:
- por medições mensais de serviços efetivamente prestados,
- por resultados alcançados,
- ou, em alguns casos, por valor fixo mensal — desde que justificado.
- Correto: manutenção predial pode ser um serviço contínuo.
- Errado: dizer que o pagamento sempre se baseia em valor fixo e mensal.
Gab.: Errado
Serviços de manutenção são sim de caráter contínuo (ou continuado), ou seja, têm prazo 'indefinido' de duração pela natureza da atividade. Percebam que é o contrato administrativo que tem "fim", mas não o serviço em si, dada a natureza contínua – a necessidade é permanente, independentemente de qualquer empresa contratada. A questão erra quando vincula a pagamento fixo e mensal, quando a lei de licitações não restringe a esse formato de pagamento quando for serviço contínuo
Embora muitos contratos de manutenção predial sejam contínuos e, na prática, utilizem pagamentos mensais e valores fixos por comodidade e previsibilidade, não há uma imposição legal de que o pagamento deva obrigatoriamente ser fixo e mensal. O formato do pagamento deve ser compatível com:
- A natureza do serviço;
- As condições de execução contratual;
- As cláusulas pactuadas no edital e no contrato;
- E o princípio da economicidade.
- A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 92, §1º, dispõe que: “A periodicidade do pagamento será definida em função das condições de execução do objeto do contrato e do interesse da Administração.”
Portanto, serviços contínuos podem ser pagos mensalmente com valor fixo, mas também é possível que haja variações, como:
- Pagamento proporcional ao quantitativo executado (medição);
- Pagamento variável conforme indicadores de desempenho (nos contratos com metas de eficiência);
- Pagamentos escalonados ou com reajustes conforme índices contratuais.
A natureza contínua do serviço não exige necessariamente pagamento mensal e fixo. Essa é uma prática comum, mas não uma exigência legal ou regra absoluta.
GCM ARAPIRACA!
PMAL/2025
SERTÃO!!!!
️ 1. O que são serviços contínuos em contratos públicos?
➡️
➡️ São aqueles cuja interrupção compromete a continuidade das atividades administrativas ou a prestação de serviços essenciais.
➡️ Exemplo: manutenção predial → envolve atividades permanentes de conservação, limpeza, pequenos reparos.
2. Como se faz o pagamento em contratos de serviços contínuos?
✅ O pagamento não deve ser, necessariamente, um valor fixo e mensal.
➡️ O pagamento deve ser feito conforme a efetiva execução do objeto contratual, normalmente com base em medições, que comprovam:
✅ Quantidade de serviços realizados.
✅ Qualidade e aderência ao que foi contratado.
➡️ Portanto, mesmo em serviços contínuos como a manutenção predial, o pagamento:
✅ Pode ser mensal, mas não obrigatoriamente fixo.
✅ Depende da medição dos serviços realizados no período.
Dica essencial:
Pagamento fixo e mensal → não é regra absoluta para serviços contínuos!
➡️ Sempre verificar se há cláusula de medição por execução → comum para manutenção, onde a intensidade do serviço pode variar.
3. O que precisa fixar para acertar todas as questões:
✅ Serviços contínuos → são mantidos para garantir regularidade e eficiência.
✅ Pagamento → deve ocorrer conforme a efetiva execução → normalmente mediante medições periódicas (mensais, quinzenais etc.).
❌ Não confundir:
➡️ “Pagamento mensal” → pode ocorrer, mas não é sinônimo de valor fixo.
➡️ O valor pode variar conforme a quantidade ou qualidade dos serviços realizados.
⚠️ 4. Por que a afirmativa está ERRADA?
❌ Porque afirma que o pagamento é, necessariamente, valor fixo e mensal, o que não é correto.
✅ O pagamento pode ser mensal, mas precisa ser baseado na medição dos serviços efetivamente executados.
Muitas IA's para pouca monta!
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