Julgue o item subsequente, relativo a medições e formas de ...
Julgue o item subsequente, relativo a medições e formas de pagamento em contratos públicos de manutenção predial.
Para contratações de serviços de manutenção predial com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a fim de assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a administração pública, mediante disposição em contrato, poderá, entre outras medidas, condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato.
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Comentário do Gabarito – Alternativa Certa
Interpretação e Tema: A questão aborda contratos administrativos para serviços contínuos de manutenção predial com dedicação exclusiva de mão de obra, uma situação comum em órgãos públicos. O foco é na possibilidade de a Administração condicionar pagamentos à comprovação das obrigações trabalhistas quitadas pelo contratado.
Legislação Aplicável: O dispositivo correto é a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), no art. 121, § 3º, inciso II:
“Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, [...] a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas: II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato.”
Jurisprudência: O STF entende que a Administração deve adotar medidas como esta para garantir direitos trabalhistas (RE 1298647).
Tema Central Explicado: Em contratos que envolvem alocação exclusiva de trabalhadores (como limpeza ou manutenção predial), a principal preocupação é o não-pagamento dos direitos trabalhistas por parte da empresa contratada. A lei permite que a Administração condicione o pagamento à empresa terceirizada apenas após a comprovação do pagamento desses direitos.
Exemplo Prático: Imagine que um órgão público contrata uma empresa para manutenção predial, com funcionários fixos alocados. A cada mês, o órgão só efetua o pagamento à empresa após receber comprovantes de que foram quitados salários, férias ou FGTS dos empregados daquela obra.
Justificando a Alternativa Correta (C): A alternativa traz literis o que está disposto na lei e na jurisprudência. Logo, está CERTA.
Pegadinha: Alguns alunos confundem “regime de dedicação exclusiva de mão de obra” com prestação de serviço eventual, mas apenas para o primeiro caso essa previsão legal se aplica expressamente.
Resumo da Doutrina: Gustavo Filipe B. Garcia destaca que a exigência protege tanto o trabalhador quanto a Administração, evitando passivos trabalhistas futuros (obra: “A responsabilidade da Administração por encargos de empresa contratada”).
Conclusão: A alternativa está correta, pois está totalmente alinhada com a Nova Lei de Licitações e com o entendimento doutrinário e jurisprudencial.
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Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 3º Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:
II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 3º Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:
II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato.
Gabarito: Certo
Certo
§ 3º Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:
- exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;
- condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
- efetuar o depósito de valores em conta vinculada;
- em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;
- estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.
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