Conforme Lei nº 10.520/02, é vedada a exigência de: I - ga...
I - garantia de proposta.
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Está(ão) correta(s) a(s) assertiva(s) prevista(s) na alternativa:
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Comentário da Questão – Lei nº 10.520/02 e Vedações em Licitações
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda as vedações impostas pela Lei nº 10.520/2002, que institui o Pregão (modalidade de licitação muito comum na Administração Pública). O objetivo é verificar se o candidato reconhece corretamente os impedimentos legais expressos nesta legislação.
Legislação Aplicável:
Art. 5º da Lei nº 10.520/02:
"É vedada a exigência de:
I – garantia de proposta;
II – aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
Análise da Questão e Conhecimento Exigido:
A questão cobra conhecimento do texto da lei, aplicado especialmente ao evitar restrições indevidas à ampla competitividade.
Exemplo prático:
Se um órgão público exige o pagamento de uma taxa para que o interessado possa apresentar sua proposta em pregão, estará contrariando a lei, pois tal cobrança é vedada (exceto custo do edital ou tecnologia, quando pertinente).
Justificativa da Alternativa Correta (D – I, II e III):
Todas as assertivas estão literalmente previstas no art. 5º, incisos I, II e III da Lei nº 10.520/02. Ou seja, nenhuma dessas exigências pode ser feita pelo órgão licitante.
Crítica às Alternativas Incorretas:
A (I, apenas), B (II, apenas) e C (III, apenas) – erradas, pois excluem assertivas igualmente vedadas.
E (II e III) – errada, pois não inclui a vedações do inciso I (garantia de proposta), que é tão relevante quanto as demais.
Pegadinha:
A banca pode tentar confundir com exceções do inciso III, mas lembre-se: apenas pode ser cobrado o custo do edital ou uso de TI, estritamente limitado ao valor efetivo, nada além disso!
Jurisprudência e Doutrina:
O TCE/SC reafirma a literalidade da lei (Relatório Técnico 3517756). Marçal Justen Filho explica: “O legislador quis favorecer a ampla participação no certame, vedando condutas que dificultem o acesso” (Comentários à Lei de Licitações).
Acertou essa? Muito bem! Revise o artigo 5º e vá confiante!
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Comparativamente, a lei 14.133 permite a garantia em até 1%.
Art. 5º da Lei nº 10.520/02:
"É vedada a exigência de:
I – garantia de proposta;
II – aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
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