Considerando o direito à educação e o dever de educar, previ...

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Q2169970 Pedagogia
Considerando o direito à educação e o dever de educar, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/1996, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O enunciado remete diretamente ao art. 4º da LDBEN, e o critério decisivo é a correspondência normativa entre a alternativa e uma das garantias expressas nesse rol. Nesse confronto, a alternativa C é a que se ajusta à previsão de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade, o que sustenta o gabarito oficial.

Tema central: Garantias do art. 4º da LDBEN
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por erro na faixa etária. A LDBEN prevê educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, e não dos 6 aos 17 anos. Como a pré-escola integra essa obrigatoriedade a partir dos 4 anos, a redação da alternativa contraria o art. 4º, inciso I.
B
Errada
Está incorreta porque restringe indevidamente os programas suplementares aos anos iniciais da educação básica pública. Pela LDBEN, o atendimento ao educando por meio de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde abrange todas as etapas da educação básica pública, nos termos do art. 4º, inciso VIII.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a garantia legal de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade, conforme o art. 4º da LDBEN.
D
Errada
Está incorreta porque reduz o alcance do atendimento educacional especializado ao ensino fundamental. A LDBEN assegura esse atendimento de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; limitar essa transversalidade ao ensino fundamental contraria o art. 4º, inciso III.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações de elementos normativos relevantes em alternativas muito próximas da LDBEN: trocar 4 por 6 anos, restringir garantia ampla a parte da educação básica e limitar o atendimento educacional especializado apenas ao ensino fundamental.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar dever do Estado na LDBEN, confronte as alternativas com o rol do art. 4º, sem responder por noção geral.
  • Em legislação educacional, faixa etária, etapa de ensino e alcance da garantia são elementos decisivos; pequena alteração pode invalidar a alternativa.
  • Desconfie de opções que reduzam uma garantia legal ampla para apenas anos iniciais, ensino fundamental ou parte da educação básica.
  • Se uma alternativa reproduzir quase literalmente a previsão legal, verifique se todos os elementos normativos centrais foram mantidos.

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Comentários

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Direito à educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio. Correto é 4 anos.

a) Direito à educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio.

4 anos

B) Atendimento ao educando, apenas nos anos iniciais da educação básica pública, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

é em toda a educação básica

d)Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal no ensino fundamental, preferencialmente na rede regular de ensino. 

é em toda a educação básica

gabarito LETRA C

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

(...)

X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua

residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

GABARITO: C

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

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