Assinale a alternativa CORRETA.O Tribunal Regional Eleitoral...
O Tribunal Regional Eleitoral reunir-se-á em sessões ordinárias:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário sobre a alternativa correta:
O tema central da questão trata da periodicidade das sessões ordinárias do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Esse conteúdo é recorrente em provas para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, pois envolve a compreensão do funcionamento institucional dos tribunais eleitorais.
A legislação diretamente aplicável é o Regimento Interno do TRE-SC, especificamente:
“Art. 17. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana, até o máximo de oito sessões por mês, salvo no período eleitoral, quando o limite mensal passará a ser de quinze sessões.”
Portanto, a alternativa correta é a letra B, que traduz fielmente a regra: duas sessões por semana, até 8 por mês, e, no período eleitoral, máxima de 15.
Exemplo prático: Imagine um mês de abril não eleitoral: o TRE-SC poderá realizar até 8 sessões. Em outubro, mês de eleição, esse número pode chegar até 15 sessões, dadas as demandas extraordinárias.
Justificativa das alternativas:
A) Errada, pois indica 3 sessões semanais e 12 mensais, o que não corresponde ao previsto no art. 17.
C) Errada, repete o erro do número semanal (3) e eleva o limite eleitoral para 18, em dissonância com o regulamento.
D) Errada, acerta o número de sessões semanais e mensais ordinárias, mas erra ao limitar as sessões do período eleitoral a 12, e não 15, como manda o art. 17.
Atenção à pegadinha! A questão pode induzir erro ao misturar as quantidades de sessões ordinárias e do período eleitoral. Leia atentamente os números e associe sempre ao texto legal.
Dica de prova: Sempre relacione o comando da questão ao texto normativo literal para evitar confusões com alternativas semelhantes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 19. Reunir-se-á o Tribunal: ordinariamente, duas vêzes por semana, em dias que serão fixados na última sessão de cada ano, e extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação do Presidente, ou do próprio Tribunal.
R. TSE
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo