Conforme a Lei nº 14.133/21, os prazos mínimos para apresen...

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Q3614677 Direito Administrativo
Conforme a Lei nº 14.133/21, os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 55, II, a: "Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;" Esse é o prazo legal correspondente à alternativa B, razão pela qual ela permanece como gabarito oficial.

Tema central: Prazos mínimos licitatórios
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por confronto direto com a Lei nº 14.133/2021, art. 55, I, a: "Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;" A alternativa fala em 5 dias úteis, mas o prazo legal para aquisição de bens nessa hipótese é 8 dias úteis.
B
Certa
A alternativa B está juridicamente amparada pela correspondência literal com o art. 55, II, a, da Lei nº 14.133/2021. O dispositivo fixa 10 dias úteis para apresentação de propostas e lances quando o objeto envolver serviços comuns ou obras e serviços comuns de engenharia e o critério de julgamento for menor preço ou maior desconto. É exatamente a situação descrita na alternativa.
C
Errada
Incorreta porque contraria a Lei nº 14.133/2021, art. 55, II, b: "Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
II - no caso de serviços e obras:
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;" A alternativa indica 15 dias úteis, mas o prazo legal é 25 dias úteis.
D
Errada
Incorreta por incompatibilidade com a Lei nº 14.133/2021, art. 55, II, d: "Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
II - no caso de serviços e obras:
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas licitações em que se adote o critério de julgamento de maior retorno econômico;" A alternativa atribui 30 dias úteis à contratação semi-integrada, mas a lei fixa 35 dias úteis.
E
Errada
A Lei nº 14.133/2021, art. 55, II, c, dispõe: "Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
II - no caso de serviços e obras:
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;" Portanto, a assertiva coincide com a literalidade da lei. A sua exclusão decorre da inconsistência apontada na própria base entre o gabarito oficial e o texto legal, já que a base informa duplicidade material entre B e E e determina preservação do gabarito oficial.
Pegadinha da questão
A banca misturou hipóteses do art. 55 e trocou prazos específicos: bens com menor preço ou maior desconto (8 dias, não 5), serviços especiais (25, não 15), semi-integrada (35, não 30) e ainda criou duplicidade material porque a alternativa E também coincide com a literalidade do art. 55, II, c.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro a natureza do objeto: aquisição de bens, serviços comuns, serviços especiais ou regime de contratação integrada/semi-integrada.
  • No art. 55, não confunda serviços comuns com serviços especiais de engenharia: os prazos são diferentes.
  • Memorize os confrontos centrais da base: bens = 8 dias; serviços comuns/obras comuns = 10; serviços especiais = 25; semi-integrada = 35; integrada = 60.
  • Se mais de uma alternativa reproduzir literalmente a lei, registre a inconsistência material da questão, mas, em prova corrigida, siga o gabarito oficial informado.

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AQUISIÇÃO DE BENS

8 - menor preço ou maior desconto.

15 – outros critérios.

 

SERVIÇOS E OBRAS:

10 (comuns) - menor preço ou desconto.

25 (especiais) - menor preço ou desconto.

60 - Integrada.

35 - semi-integrada

35 dias - técnica e preço e conteúdo artístico.

15 dias - maior lance.

AQUISIÇÃO DE BENS (Art. 55, II)

➡️ 8 dias úteis – Critérios de menor preço ou maior desconto.

➡️ 15 dias úteis – Quando adotados outros critérios (melhor técnica, técnica e preço etc).

---

️ SERVIÇOS E OBRAS (Art. 55, I, III, IV e V)

➡️ 10 dias úteis – Serviços e obras comuns, com critérios de menor preço ou maior desconto.

➡️ 25 dias úteis – Serviços e obras especiais, também com critérios de menor preço ou maior desconto.

➡️ 35 dias úteis – Quando adotados os critérios de técnica e preço ou conteúdo artístico.

➡️ 35 dias úteis – Regime de execução semi-integrada.

➡️ 60 dias úteis – Regime de execução integrada.

---

Base legal direta (Lei nº 14.133/2021):

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, serão os seguintes:

I – 10 dias úteis, no caso de licitação em que se adote o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, para serviços e obras comuns;

II – 8 dias úteis, para aquisição de bens com os mesmos critérios;

III – 25 dias úteis, para serviços e obras especiais, com critérios de menor preço ou maior desconto;

IV – 35 dias úteis, quando o regime de execução for semi-integrada ou o critério for técnica e preço ou conteúdo artístico;

V – 60 dias úteis, quando o regime de execução for integrado.

Por que a resposta não é letra E? Está reproduzindo extaamente o que diz a lei.

As letras B e E estão corretas.

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