Supondo que a Embrapa pretenda contratar uma empresa para ex...

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Q3291430 Direito Administrativo

Supondo que a Embrapa pretenda contratar uma empresa para executar os serviços necessários para a modernização das instalações elétricas de uma edificação, julgue o seguinte item, acerca da quantificação e estimativa de custos para contratações públicas. 


As especificações detalhadas e as composições de custos específicas são as documentações suficientes para que haja a avaliação da viabilidade econômica da contratação em questão. 

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Gabarito: Errado

Interpretação e tema: A questão versa sobre quantificação e estimativa de custos em licitações públicas, especialmente a suficiência de composições de custos e especificações detalhadas para atestar a viabilidade econômica da contratação, tema disciplinado pela Lei nº 14.133/2021.

Fundamentação legal: De acordo com o art. 23, §2º, da Lei nº 14.133/2021:

“§ 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia... o valor estimado [...] será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I - composição de custos unitários... do Sicro ou Sinapi;
II - dados de pesquisa publicada... ou de sítios eletrônicos especializados;
III - pesquisa direta com fornecedores;
IV - base nacional de notas fiscais eletrônicas.”

Ou seja, a lei exige pesquisa diversificada, não se limitando apenas a composições e especificações técnicas.

Jurisprudência: O Tribunal de Contas da União (TCU – Acórdão 2622/2013-Plenário) reforça que “a estimativa de custos em contratações públicas deve ser baseada em pesquisas de mercado diversas e atualizadas, não se restringindo a composições específicas”.

Doutrina: Marçal Justen Filho comenta que a pesquisa de mercado precisa ser ampla e refletir a realidade, evitando limitar-se a fontes únicas, para garantir a correção econômica da contratação.

Exemplo prático: Se a Embrapa basear apenas em composições do Sinapi, pode ignorar preços atuais praticados por fornecedores locais, levando a um orçamento defasado ou irreal diante do mercado.

Justificativa do gabarito: Especificações detalhadas e composições de custos são importantes, mas insuficientes quando isoladas. A avaliação da viabilidade econômica requer múltiplas fontes para estimar valores adequados e compatíveis com o mercado, conforme expressamente prevê a lei.

Pegadinha: Atenção ao uso da palavra “suficientes”. Isso pode induzir o candidato a erro, pois a lei exige pesquisa plural, não basta fundamento único.

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Comentários

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ERRADA

Segundo o ChatGPT, as especificações detalhadas e composições de custos são importantes, mas não são suficientes, por si só, para garantir a avaliação da viabilidade econômica de uma contratação pública.

Para uma contratação ser considerada viável economicamente, é necessário um estudo técnico preliminar mais completo, que inclua:

  • Levantamento de soluções possíveis;
  • Justificativa da escolha da solução adotada;
  • Estimativa de custos baseada em parâmetros de mercado, banco de preços, pesquisa com fornecedores, etc.;
  • Avaliação de custo-benefício;
  • Análise de economicidade e vantajosidade.

Gabarito: Erradooooo

As especificações detalhadas e as composições de custos são essenciais para a elaboração do orçamento, mas não são suficientes para avaliar a viabilidade econômica de uma contratação. A viabilidade econômica exige uma análise mais ampla, que envolva, por exemplo, a comparação de custos com orçamentos prévios, a avaliação do impacto financeiro para a Administração Pública e a consideração de aspectos como a adequação do custo ao orçamento disponível e o retorno esperado.

Gab: ERRADO

Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 18. A administração pública, antes de iniciar o processo licitatório, deverá realizar a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), que comprovará a viabilidade técnica e econômica da contratação e servirá de base para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico

§ 1º O ETP conterá elementos que demonstrem:

I - a necessidade da contratação;

II - os requisitos da contratação;

III - a estimativa dos custos, com a indicação das metodologias utilizadas;

IV - a avaliação de soluções disponíveis no mercado;

V - a justificativa da escolha da solução mais adequada;

VI - os benefícios esperados da contratação;

VII - a previsão do impacto ambiental, se for o caso.

A simples existência de especificações técnicas e planilhas de custo (como citado na questão) não atende integralmente ao que a lei exige como base para avaliar a viabilidade econômica da contratação.

O artigo 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021, determina que o ETP deve evidenciar o problema a ser resolvido, apresentar a melhor solução, estimar quantidades e valores, justificar a escolha da solução e demonstrar a adequação da contratação ao interesse público, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica.

ETP

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