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Q3614673 Direito Administrativo
Conforme a melhor doutrina, toda a atuação administrativa em que exista imperatividade, em que sejam impostas, unilateralmente, obrigações para o administrado, ou em que sejam restringido ou condicionado o exercício de atividade ou de direitos dos particulares é respaldada pelo princípio da:
Alternativas

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Comentário da Questão – Regime Jurídico Administrativo

1. Tema Central: A questão aborda o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, elemento essencial do regime jurídico administrativo. O tema está diretamente relacionado à atuação imperativa da Administração, ou seja, à possibilidade de impor obrigações ao administrado de forma unilateral.

2. Legislação e Doutrina:
Não há artigo expresso na Constituição sobre esse princípio, pois, conforme a jurisprudência do STF, ele é um princípio geral do Direito, condição lógica da convivência social (Primeira Seção do STF).
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: “O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado autoriza a instituição de privilégios e poderes especiais em favor da Administração para o adequado alcance do interesse público.”

3. Exemplo Prático:
Imagine a Prefeitura desapropriando um terreno particular para construir uma escola pública. O dono é obrigado a entregar o imóvel, mesmo contra a vontade, pois o interesse público (educação) se sobrepõe ao particular.

4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C – Supremacia do interesse público
A imposição unilateral de restrições, condições ou obrigações é respaldada pelo princípio da supremacia do interesse público. Esse princípio confere prerrogativas à Administração para agir, mesmo restringindo direitos privados, sempre visando o bem coletivo.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Razoabilidade: Garante que as decisões sejam lógicas e proporcionais, mas não fundamenta imposições unilaterais.
  • B) Segurança jurídica: Refere-se à estabilidade das relações jurídicas, não à imposição de obrigações.
  • D) Presunção de legitimidade: Todo ato administrativo presume-se válido, mas não é a base da imposição unilateral.
  • E) Autotutela: Refere-se ao poder da administração de revisar seus próprios atos, e não à imposição de obrigações sobre o particular.

Estratégia de Prova: Atente-se para termos como “imposta unilateralmente”, “restrição” e “condicionar direitos”, que claramente apontam para a ideia de supremacia do interesse público, e não para princípios de controle ou legitimidade formal.

Conclusão:
O conhecimento do princípio da supremacia do interesse público é fundamental para compreender o Direito Administrativo e resolver questões sobre prerrogativas da Administração.

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