Em relação à modelagem de contratos de manutenção predial em...
Em relação à modelagem de contratos de manutenção predial em empresa pública, à luz da legislação vigente, julgue o item seguinte.
É permitida a contratação de empresa terceirizada para alocação de postos de trabalho residentes, de dedicação exclusiva, voltados à prestação de serviços técnicos de manutenção predial.
Comentários
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Sim, é permitida a contratação de empresa terceirizada para alocação de postos de trabalho residentes, de dedicação exclusiva, para a prestação de serviços técnicos de manutenção predial, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, desde que atendidos os requisitos legais e a natureza do serviço justifique essa forma de execução.
A Lei 14.133/2021 permite a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o que se aplica à manutenção predial quando caracterizada a necessidade de profissionais atuando de forma permanente (residentes) no local da prestação do serviço.
Veja:
- seja justificada a necessidade dessa dedicação;
- a empresa contratada assuma os encargos trabalhistas;
- e não haja subordinação direta do contratado ao órgão público (ou seja, o serviço não pode configurar vínculo empregatício com a Administração).
- Justificativa técnica e econômica no processo licitatório.
- Caracterização como serviço contínuo.
- Contrato com gestão adequada, para evitar desvio de função ou subordinação direta.
- A empresa contratada deve assumir integralmente os encargos trabalhistas, como manda a súmula nº 331 do TST.
É permitida, sim, a contratação de empresa terceirizada com alocação de postos de trabalho residentes e dedicação exclusiva para manutenção predial — desde que devidamente justificada, caracterizada como serviço contínuo, e sem subordinação direta entre os empregados da contratada e o órgão contratante.
Galera joga ipsis litteris o que a IA diz. Artigos errados ou inexistentes.
Pessoal, quando forem usar a IA, pelo menos se deem ao trabalho de verificar se os artigos batem com o que ta na lei.
É só dá um CTRL + F e pronto. Não demora 5 segundos
Eu não tenho nada contra usar IA nos estudos, desde que vc saiba usar.
A HIPÓTESE NÃO SE ENQUADRA NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI 14.133/21:
Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:
I - indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
II - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
III - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;
IV - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
V - demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
Acompanhando os comentários na esperança de trazerem um trecho que explicite o tópico da questão; do contrário, aceitarei o que a Ana Maria disse sobre se tratar do que o artigo 48 não tem.
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