Em relação à modelagem de contratos de manutenção predial em...

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Q3291427 Direito Administrativo

Em relação à modelagem de contratos de manutenção predial em empresa pública, à luz da legislação vigente, julgue o item seguinte. 


É permitida a contratação de empresa terceirizada para alocação de postos de trabalho residentes, de dedicação exclusiva, voltados à prestação de serviços técnicos de manutenção predial. 

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Comentários

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Sim, é permitida a contratação de empresa terceirizada para alocação de postos de trabalho residentes, de dedicação exclusiva, para a prestação de serviços técnicos de manutenção predial, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, desde que atendidos os requisitos legais e a natureza do serviço justifique essa forma de execução.

A Lei 14.133/2021 permite a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o que se aplica à manutenção predial quando caracterizada a necessidade de profissionais atuando de forma permanente (residentes) no local da prestação do serviço.

Veja:

  • seja justificada a necessidade dessa dedicação;
  • a empresa contratada assuma os encargos trabalhistas;
  • e não haja subordinação direta do contratado ao órgão público (ou seja, o serviço não pode configurar vínculo empregatício com a Administração).
  • Justificativa técnica e econômica no processo licitatório.
  • Caracterização como serviço contínuo.
  • Contrato com gestão adequada, para evitar desvio de função ou subordinação direta.
  • A empresa contratada deve assumir integralmente os encargos trabalhistas, como manda a súmula nº 331 do TST.

É permitida, sim, a contratação de empresa terceirizada com alocação de postos de trabalho residentes e dedicação exclusiva para manutenção predial — desde que devidamente justificada, caracterizada como serviço contínuo, e sem subordinação direta entre os empregados da contratada e o órgão contratante.

Galera joga ipsis litteris o que a IA diz. Artigos errados ou inexistentes.

Pessoal, quando forem usar a IA, pelo menos se deem ao trabalho de verificar se os artigos batem com o que ta na lei.

É só dá um CTRL + F e pronto. Não demora 5 segundos

Eu não tenho nada contra usar IA nos estudos, desde que vc saiba usar.

A HIPÓTESE NÃO SE ENQUADRA NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI 14.133/21:

Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:

I - indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;

II - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;

III - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;

IV - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;

V - demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;

VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.

Acompanhando os comentários na esperança de trazerem um trecho que explicite o tópico da questão; do contrário, aceitarei o que a Ana Maria disse sobre se tratar do que o artigo 48 não tem.

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