A respeito das competências privativas do Chefe do Poder Ex...
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Comentário de Gabarito – Competências Privativas do Presidente da República
Interpretação e Tema: A questão aborda o Poder Executivo Federal, mais especificamente as competências privativas do Presidente da República previstas na Constituição Federal. O ponto central é saber se essas competências são delegáveis ou não, assim como suas formas de exercício.
Base Legal:
Constituição Federal, art. 84, parágrafo único:
“O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
Jurisprudência: O STF, no MS 25.518/DF, consolidou que nem todas as competências presidenciais são indelegáveis, havendo previsão de delegação em hipóteses constitucionais.
Doutrina: José Afonso da Silva salienta que, apesar de privativas, nem todas as funções do Presidente são indelegáveis, havendo delegação parcial (Curso de Direito Constitucional Positivo).
Exemplo prático: O Presidente pode delegar aos Ministros de Estado a atribuição de provimento de cargos públicos federais (art. 84, VI), mas não pode delegar a competência para sancionar, promulgar e fazer publicar leis.
Justificativa da alternativa C (correta): A alternativa C está correta porque apenas algumas competências do Presidente são delegáveis, conforme rol taxativo no art. 84, parágrafo único (incisos VI, XII e XXV, primeira parte). Ou seja, a delegação não é total, mas parcial.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O rol do art. 84 é preponderantemente exemplificativo.
B) Errada. Algumas competências são delegáveis; afirmar que são todas indelegáveis contradiz a CF.
D) Errada. Nem toda criação/extinção de cargos é por decreto; depende de lei autorizativa.
E) Errada. O provimento por meio de decreto presidencial é possível, mas não define o caráter privativo de todas as funções.
Estratégia: Atenção aos termos absolutos (“todas”, “somente”, “independentemente”) e verifique sempre se há previsão de delegação no texto constitucional.
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CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
E) XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
Resposta: Letra C
A) as competências privativas elencadas na Constituição Federal são taxativas.
Errado. As competências relacionadas no artigo 84 da CF, segundo Marcelo Novelino, não são de rol taxativo. Além disso, atentar para o inciso XXVII, deste mesmo artigo, "exercer outras atribuições previstas nesta Constituição."
B) essas competências são indelegáveis
Errado. O paragrafo único do artigo 84 prevê a possibilidade de delegação de algumas atribuições do PR.
C) essas competências são apenas parcialmente delegáveis.
Certo. O próprio paragrafo único, em sua parte final, traz “Observarão os limites traçados nas respectivas delegações”, logo, existe limitação ao poder de delegar.
D) são efetivadas por meio de decreto aquelas que criam e extinguem cargos públicos.
Errado. Artigo 84 - XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
E) fazem parte delas os provimentos de cargos públicos por meio de decreto.
Errado. Artigo 84 - XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
Criação de CARGOS ou FUNÇÕES Públicas - Somente por LEI
Extinção de CARGOS ou FUNÇÕES quando ocupados - Somente por LEI
Extinção de CARGOS ou FUNÇÕES quando vagos - Por LEI ou DECRETO AUTONOMO.
O Presidente da República poderá delegar:
- Decreto autônomo
- Concessão de indulto e comutação de penas
- Provimento cargos público
O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas:
- Ministros de Estado
- Procurador-Geral da República
- Advogado-Geral da União
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