A PPSA será responsável pela execução direta das atividades ...
LEI Nº 12.304. art. 2º Parágrafo único. A PPSA não será responsável pela execução, direta ou indireta, das atividades de exploração
LEI Nº 12.304. art. 2º Parágrafo único. A PPSA não será responsável pela execução, direta ou indireta, das atividades de exploração