Manoel é funcionário público, exerce o cargo de fiscal de r...
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Para resolver essa questão sobre servidores públicos, é importante compreender o que acontece quando um servidor público é eleito para um cargo eletivo, como no caso de Manoel, que foi eleito Prefeito Municipal. A questão está relacionada ao regime jurídico dos servidores públicos e suas implicações no exercício de cargo eletivo.
Antes de mais nada, é preciso conhecer as disposições da Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 38, que trata dos servidores públicos eleitos para cargos eletivos. Este artigo estabelece que quando um servidor público é eleito para um cargo executivo (como prefeito), ele deve ser afastado do cargo público que ocupa.
Alternativa Correta: B
A alternativa B é a correta porque, segundo a Constituição Federal, o servidor será afastado do cargo público efetivo, mas poderá optar pela sua remuneração. Dessa forma, Manoel, ao ser eleito Prefeito, será afastado de suas funções de fiscal de renda e poderá escolher se prefere receber a remuneração do cargo de prefeito ou do cargo de fiscal.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque, ao ser eleito para um cargo executivo, não há compatibilidade para permanecer no cargo público efetivo. O servidor deve ser afastado, não podendo acumular os dois cargos.
Alternativa C: Está errada porque afirma que Manoel obrigatoriamente receberá a remuneração do cargo eletivo, o que não é verdade. Ele tem o direito de optar pela remuneração do cargo que deseja.
Alternativa D: A incorreção aqui está na permissão para não afastamento, o que como já mencionado, não ocorre para cargos executivos. Além disso, não há compatibilidade de horários para exercer as duas funções de forma simultânea.
Alternativa E: Assim como as outras alternativas, está errada quanto ao afastamento, além de afirmar que Manoel perceberá obrigatoriamente a remuneração do cargo eletivo, o que não está correto devido ao direito de escolha que ele possui.
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GABARITO: B
Constituição Federal
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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