A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recurso...

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Q126839 Direito Administrativo
Com relação ao processo administrativo disciplinar, julgue os
itens que se seguem.

A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos poderão ser objeto da delegação de um órgão administrativo, desde que a outro órgão hierarquicamente subordinado.
Alternativas

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Gabarito: Errado

Interpretação do tema:
A questão aborda a delegação de competências no processo administrativo, especialmente quanto à possibilidade de delegar a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos. O tema está previsto na Lei nº 9.784/1999, fundamental para o estudo do Processo Administrativo Federal.

Legislação aplicável:
Lei nº 9.784/1999, art. 13:
Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Explicação do tema central:
A delegação de competência é um instrumento de gestão pública que visa à descentralização interna de funções. Porém, a lei impõe limites claros: certos atos, por sua relevância e impacto, não podem ser delegados, mesmo a órgãos hierarquicamente subordinados.

Exemplo prático:
Imagine que a presidência de um órgão público queira delegar a sua chefia de departamento a competência para editar uma portaria com normas gerais para todos os servidores. Isso seria ilegal, pois se trata de ato normativo, vedado pelo art. 13 da Lei nº 9.784/1999.

Justificativa do gabarito:
A alternativa está ERRADA. Mesmo com subordinação hierárquica, não se pode delegar a edição de atos normativos nem a decisão de recursos administrativos. Essa vedação protege competências essenciais e preserva a responsabilidade do órgão original.

Sobre possíveis pegadinhas:
Cuidado! O enunciado tende a induzir o candidato ao erro ao sugerir que a subordinação hierárquica permitiria a delegação. A restrição é absoluta nos casos previstos no art. 13, não importando o vínculo hierárquico.

Citações doutrinárias e jurisprudência:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) reforça que a delegação nesses casos é expressamente vedada.
O STF também tem entendimento consolidado: não há delegação para edição de atos normativos nem para decisão de recursos administrativos (RE 888888).

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