A organização da jornada de trabalho no serviço público mun...

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Q3938821 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A organização da jornada de trabalho no serviço público municipal deve atender às necessidades da administração, sem desrespeitar os limites legais estabelecidos. O artigo 56 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Mondaí/SC prevê a possibilidade de compensação de horário, desde que haja conveniência do serviço e acordo formal entre as partes. Nessa hipótese, o servidor pode trabalhar além da jornada diária regular, compensando posteriormente o excesso de horas. Também existem regras específicas para compensações realizadas em dias diferenciados, como finais de semana e feriados. De acordo com o artigo apresentado, como ocorre a compensação das horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados?
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