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Q4155729 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

Entre os itens abaixo citamos alguns dos direitos dos servidores públicos municipais, determinados pela Lei Orgânica de Mondaí/SC.


I.Repouso semanal remunerado, em dia escolhido pelo servidor.


II.Duração do trabalho normal não superior a quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei.


III.Piso de vencimento não inferior ao dobro do salário mínimo nacional unificado.


IV.Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.


Analisando os itens dados, é correto afirmar que:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar do Município de Mondaí/SC n. 01 (arquivo oficial consultado), art. 96, incisos VI, VII e XIII: "VI - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo entre o servidor e o Município; VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...) XIII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;". A base normativa consultada não coincide com o item II do enunciado, que menciona 44 horas semanais; por isso, a alternativa A só se sustenta à luz da versão normativa adotada pela banca.

Tema central: Direitos dos servidores
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a do gabarito oficial. Pelas fontes consultadas, o item I é incorreto porque o repouso é "preferencialmente aos domingos", e não em dia escolhido pelo servidor; o item III também não encontra amparo, pois não há previsão de piso de vencimento não inferior ao dobro do salário mínimo nacional unificado. Já o item IV corresponde literalmente ao art. 96, XIII. Quanto ao item II, a base normativa consultada fixa 40 horas semanais, ao passo que o enunciado menciona 44 horas, de modo que há inconsistência material entre a questão e o texto oficial pesquisado.
B
Errada
Incorreta porque inclui o item I. A Lei Complementar do Município de Mondaí/SC n. 01, art. 96, VII, dispõe literalmente: "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". Portanto, a afirmação de que o repouso ocorre em dia escolhido pelo servidor altera o conteúdo da norma e não condiz com a legislação consultada.
C
Errada
Incorreta porque inclui o item III. A base informa expressamente que não foi localizado, nas fontes normativas utilizadas, suporte para "piso de vencimento não inferior ao dobro do salário mínimo nacional unificado". A expressão "dobro" é inovação indevida e sem amparo no texto normativo usado na resolução.
D
Errada
Incorreta porque reúne dois itens juridicamente incompatíveis com a base normativa. O item I contraria o art. 96, VII, ao substituir "preferencialmente aos domingos" por "em dia escolhido pelo servidor". O item III também não encontra respaldo legal, pois a base não identifica previsão de piso de vencimento em valor correspondente ao dobro do salário mínimo.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade: substituiu "preferencialmente aos domingos" por "em dia escolhido pelo servidor" e inseriu "dobro do salário mínimo" sem respaldo normativo. A base também aponta inconsistência entre o item II e o texto oficial consultado, que fala em 40 horas semanais, não 44.
Dica para questões semelhantes
  • Em legislação municipal, confira a redação exata do direito funcional; trocar uma expressão como "preferencialmente aos domingos" por outra semelhante já torna o item errado.
  • Quando a questão trouxer jornada semanal, confronte o número com o texto local consultado; aqui, a base normativa usada fixa 40 horas semanais.
  • Desconfie de pisos remuneratórios com fórmulas numéricas específicas, como "dobro do salário mínimo", se a norma local indicada não trouxer essa previsão expressa.

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