O controle dos atos da Administração Pública é exercido
internamente, pelos próprios órgãos e entidades da estrutura
administrativa, mas também externamente, por meio dos órgãos de
controle. Consoante a nova disciplina da Lei nº 14.133/2021, os órgãos
de controle externo devem considerar, na fiscalização dos atos regidos
pela norma, a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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