Assinale a alternativa CORRETA.O partido político:
O partido político:
PARTIDO É UMA PRIVADA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO).
GAB: B
A) Partido Político é Pessoa Jurídica de Direito Privado:
Art. 1º da Lei 9.096/95:
O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
B) Mesmo fundamento da alternativa acima.
C) O Partido Político adquire personalidade jurídica a partir do registro no Cartório Civil, enquanto seu estatuto é registrado no TSE.
Art. 7º da Lei 9.096/95:
O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
D) Para participar do processo eleitoral é preciso que o partido político tenha seu registro aprovado pelo TSE até 6 meses antes do pleito. E somente após esse registro que terá direito ao Fundo Partidário.
§2º do art. 7º da Lei 9.096/95:
Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
PLUS:
Cartilha de resumo do fundo partidário: https://www.politize.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Fundo-Partidario-1.png
Nos termos do art. 1º da Lei n. 9.096/95, o partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Desse modo, a alternativa correta é a letra B.
As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:
B – Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
C – Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no cartório de registro civil de pessoas jurídicas do local de sua sede.
D – Segundo o art. 7º, § 2º da Lei n. 9.096/95, só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Wesley Porretadas.
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Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.