A Lei Orgânica de Vitória do Mearim impõe restrições ao pod...

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Q3839442 Direito Administrativo
A Lei Orgânica de Vitória do Mearim impõe restrições ao poder municipal com o objetivo de preservar a laicidade do Estado, a impessoalidade administrativa e a isonomia entre os cidadãos. Considerando tais limitações, assinale a alternativa que corretamente reflete uma vedação expressa:  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." No caso, a vedação expressa recai sobre o uso de meios de comunicação custeados com recursos públicos para propaganda político-partidária ou divulgação sem finalidade pública, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Publicidade administrativa e impessoalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque admite colaboração financeira para apoiar o funcionamento de cultos. A Constituição Federal, art. 19, I, dispõe literalmente: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;". A ressalva de colaboração de interesse público não autoriza subvencionar cultos nem financiar seu funcionamento.
B
Certa
A alternativa B é compatível com o regime constitucional da publicidade administrativa e com a impessoalidade. A publicidade institucional deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social, de modo que não se admite seu desvio para propaganda político-partidária ou para ações estranhas às funções típicas da gestão pública.
C
Errada
Está errada porque inverte a vedação constitucional. A Constituição Federal, art. 19, II, estabelece literalmente: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;". Portanto, o Município não pode atribuir fé apenas a documentos federais nem recusar documentos estaduais ou municipais com base em conveniência administrativa.
D
Errada
Está errada porque admite distinções entre brasileiros com critérios que a Constituição não autoriza. A Constituição Federal, art. 19, III, prevê literalmente: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.". Logo, não é juridicamente válida a criação de distinções administrativas entre brasileiros com base em produtividade, mérito ou participação política.
Pegadinha da questão
A questão mistura publicidade institucional legítima com propaganda político-partidária e, ao mesmo tempo, testa a lembrança das vedações constitucionais sobre cultos religiosos, documentos públicos e distinções entre brasileiros.
Dica para questões semelhantes
  • Em matéria de publicidade oficial, verifique se há finalidade educativa, informativa ou de orientação social; se houver promoção pessoal ou viés político-partidário, há ilicitude.
  • Memorize o art. 19 da Constituição: não subvencionar cultos, não recusar fé a documentos públicos e não criar distinções entre brasileiros.
  • Não confunda a colaboração de interesse público com autorização para financiar culto religioso ou seu funcionamento.

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