A Lei Orgânica de Vitória do Mearim impõe restrições ao pod...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." No caso, a vedação expressa recai sobre o uso de meios de comunicação custeados com recursos públicos para propaganda político-partidária ou divulgação sem finalidade pública, o que torna correta a alternativa B.
- Em matéria de publicidade oficial, verifique se há finalidade educativa, informativa ou de orientação social; se houver promoção pessoal ou viés político-partidário, há ilicitude.
- Memorize o art. 19 da Constituição: não subvencionar cultos, não recusar fé a documentos públicos e não criar distinções entre brasileiros.
- Não confunda a colaboração de interesse público com autorização para financiar culto religioso ou seu funcionamento.
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Comentários
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Que questão esquisita..
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