Assinale a alternativa CORRETA.A medida provisória adotada p...

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Q2263353 Direito Constitucional
Assinale a alternativa CORRETA.
A medida provisória adotada pelo Presidente da República: 
Alternativas

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Vamos entender o tema abordado na questão, que é o processo legislativo das medidas provisórias, regulado pela Constituição Federal de 1988.

Análise do Tema:

As medidas provisórias são instrumentos com força de lei que o Presidente da República pode adotar em casos de urgência e relevância. Estão previstas no artigo 62 da Constituição Federal. Após sua edição, devem ser apreciadas pelo Congresso Nacional, que pode convertê-las em lei ou rejeitá-las.

Exemplo Prático:

Imagine que o Presidente da República edita uma medida provisória para enfrentar uma crise econômica imediata. Se o Congresso não a apreciar em 60 dias, a medida perde sua eficácia, a menos que o prazo seja prorrogado por mais 60 dias. No total, o Congresso tem 120 dias para decidir. Se não decidir, a medida perde eficácia retroativamente.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque segundo o artigo 62, §3º, da Constituição, se a medida provisória não for convertida em lei no prazo estabelecido, ela perderá eficácia desde a sua edição. Isso significa que os efeitos que ela produziu são automaticamente anulados, a menos que o Congresso regule, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da medida.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Está incorreta porque a perda de eficácia da medida provisória não está condicionada à deliberação legislativa. Perde eficácia automaticamente se não for convertida em lei no prazo.

Alternativa C: Errada, pois o Congresso não declara o momento da perda de eficácia; a medida provisória perde eficácia automaticamente e retroage à data da sua edição, conforme a Constituição.

Alternativa D: Incorreta, porque a medida provisória não é automaticamente transformada em lei se o Congresso não se manifestar. Pelo contrário, ela perde eficácia se o Congresso não agir no prazo de 120 dias.

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§ 3º. As MEDIDAS PROVISÓRIAS, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 PERDERÃO EFICÁCIA, desde a edição, SE NÃO FOREM CONVERTIDAS EM LEI no prazo de 60 dias, prorrogável, nos termos do § 7º, 1 vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes

§ 4º. O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

GABARITO: A

CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

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