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Q3573540 Legislação Federal
Segundo a LEI Nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que regulamenta a função do Agente de Combate de Endemias, quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso II do caput deste artigo, da referida Lei poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio em quanto tempo após a contratação?
Alternativas

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Comentário da Questão

Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda requisitos para contratação do Agente de Combate a Endemias conforme a Lei nº 11.350, de 2006, atualizada pela Lei nº 13.708/2018. O foco é o prazo para apresentação do certificado de conclusão do ensino médio por candidatos admitidos apenas com ensino fundamental, hipótese excepcional prevista em lei.

Fundamentação Legal: O artigo 7º, § 1º da Lei nº 11.350/2006 dispõe literalmente:

“§ 1º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.”

Entendimento do Tema: A exigência do ensino médio visa garantir maior qualificação dos agentes. No entanto, para não prejudicar o serviço por falta de candidatos, a lei permite contratação com ensino fundamental, mas impõe o prazo de 3 anos para o cumprimento do requisito.

Exemplo prático: Se um município abre processo seletivo e não encontra candidatos com ensino médio, pode contratar quem tem só ensino fundamental. Esse contratado deverá apresentar o diploma de ensino médio em no máximo três anos, sob pena de desligamento.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa “E” está correta, pois corresponde exatamente ao prazo legal previsto no art. 7º, §1º da Lei nº 11.350/2006. O prazo de três anos é taxativo.

Correção das alternativas incorretas:

  • A (cinco anos), B (oito anos) e D (dez anos): Incorretas. Não há suporte legal para prazos tão longos, e isso poderia comprometer a qualificação dos agentes.
  • C (um ano): Incorreta. É prazo curto, acima da exigência mínima legal. Se exigisse em apenas um ano, estaria mais restritivo que a própria lei.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem a lei, achando que o prazo é imediato ou se confundem com outros requisitos de escolaridade para servidores públicos. Atenção à literalidade da lei!

Dica de prova: Sempre que a alternativa repetir literalmente a lei, desconfie que seja a correta, salvo claro quando o comando pedir a exceção!

Conclusão: O prazo correto é três anos para que o contratado sem ensino médio comprove sua conclusão. Fique atento à lei seca para não cair em pegadinhas!

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