Sobre a contratação para necessidade temporária, o art. 39 d...

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Q4206929 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Sobre a contratação para necessidade temporária, o art. 39 do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Nova Candelária determina que esta deverá observar as seguintes regras:
I. Preferência no preenchimento das vagas para docentes indicados pela gestão da escola que possuir a vaga aberta.
II. Somente poderão ser contratados profissionais que satisfaçam a instrução mínima exigida para os cargos de provimento efetivo.
III. Será sempre em caráter suplementar e a título precário, mediante a verificação prévia da falta de profissionais aprovados em concurso público ou em razão de necessidade excepcional e/ou temporária relacionada ao ensino.
Quais estão corretas? 
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