Sobre a contratação para necessidade temporária, o art. 39 d...
I. Preferência no preenchimento das vagas para docentes indicados pela gestão da escola que possuir a vaga aberta.
II. Somente poderão ser contratados profissionais que satisfaçam a instrução mínima exigida para os cargos de provimento efetivo.
III. Será sempre em caráter suplementar e a título precário, mediante a verificação prévia da falta de profissionais aprovados em concurso público ou em razão de necessidade excepcional e/ou temporária relacionada ao ensino.
Quais estão corretas?