Segundo dispõe a Lei Municipal nº 410/2009, e suas alteraçõe...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a Lei Municipal nº 410/2009 de Candelária, que trata dos quadros de cargos, funções públicas, plano de carreira e carreira dos servidores. Pede-se para identificar a alternativa INCORRETA segundo os conceitos legais presentes nessa norma.
Análise da Legislação Aplicável:
A lei distingue categoria funcional e classe:
Art. 3º, I: “Categoria Funcional: conjunto de cargos de provimento efetivo, de igual denominação, com as mesmas atribuições, responsabilidades e vencimentos.”
Art. 3º, II: “Classe: graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção.”
Tema Central:
O tema exige reconhecer conceitos-chave da carreira pública municipal como categoria funcional e classe, suas diferenças e implicações no plano de cargos.
Alternativa Correta (Incorreta segundo o enunciado!) – Letra A:
A alternativa A é INCORRETA porque confunde os termos. Define “especificações de categorias funcionais” como a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, o que é, na verdade, a definição de classe. Assim, viola o art. 3º, I e II da lei.
Exemplo prático: Um cargo de Assistente Administrativo pertence à mesma categoria funcional; quanto à “classe”, refere-se ao nível de progressão salarial do servidor dentro dessa categoria.
Análise das Demais Alternativas:
B) Correta. O ingresso se faz na classe inicial, por concurso, conforme previsto na legislação.
C) Correta. A distinção entre treinamentos interno e externo está de acordo com práticas administrativas.
D) Correta. O cargo retorna à classe inicial (“A”) quando vago, seguindo o plano de carreira.
E) Correta. O tempo para promoção é normatizado e pode ser estabelecido em 7 anos para progressão de classe.
Pegadinha:
Preste atenção aos conceitos categoria funcional vs. classe. Confundi-los é um erro comum!
Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello diferencia bem os conceitos: categoria funcional é o conjunto de cargos de igual atribuição; classe, o nível de remuneração/progressão dentro dessa categoria (“Curso de Direito Administrativo”).
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GAB A
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