Considerando o processo de regulamentação da profissão de A...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A alternativa A é a incorreta porque afirma que o requisito de residir na área da comunidade em que atua não existia na Lei nº 10.507/2002, embora essa lei já previsse expressamente: "O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da profissão: I - residir na área da comunidade em que atuar;". A Lei nº 11.350/2006 apenas manteve esse requisito, com a redação: "O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;".
- Em evolução legislativa, compare a redação da norma anterior com a posterior para verificar se houve criação de requisito ou apenas reforço/redação mais detalhada.
- Quando aparecer expressão como "só passou a ser obrigatório", confira se a lei anterior já continha a mesma exigência.
- Em questões sobre ACS, observe também os dispositivos de revogação expressa e a denominação legal vigente.
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Comentários
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Diferente do que afirma a questão, a Lei nº 10.507/2002 (a primeira a regulamentar a profissão) já trazia explicitamente a obrigatoriedade de residência.
A Lei nº 10.507/2002, que criou a profissão de Agente Comunitário de Saúde, já exigia como requisito para o exercício da atividade que o ACS residisse na área da comunidade em que atuasse.
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